Investigação de paternidade — Consequência da recusa ao exame de DNA
Gabarito: letra D. A recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA não o isenta de consequências. Nos termos do art. 231 do Código Civil, "aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa". Isso significa que o réu fica impedido de extrair qualquer benefício processual da recusa, sem que haja presunção absoluta de paternidade ou inversão automática do ônus da prova.
Art. 231CC
Art. 231 — "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."
A banca testa a literalidade do dispositivo, que é a única consequência legal expressa para a recusa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há consequência alguma, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. De fato, não há obrigação legal de submeter-se ao exame (CF, art. 5º, II), mas a recusa gera a consequência prevista no art. 231 do CC: o réu não pode aproveitar-se dela. Portanto, há consequência sim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a recusa autoriza o julgamento de procedência do pedido por ser a única prova pertinente. Não é automático. A recusa é um indício, mas o juiz deve apreciar o conjunto probatório; não há previsão legal de procedência automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece presunção absoluta de paternidade. O art. 231 não fala em presunção absoluta; apenas impede o réu de aproveitar-se da recusa. A presunção, se houver, é relativa e depende de análise do juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 231 do CC: "impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo". A lei não estabelece presunção ou inversão do ônus; apenas veda que o réu se beneficie da própria recusa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê presunção relativa de paternidade e inversão do ônus da prova. Embora alguns doutrinadores entendam que a recusa pode levar a uma presunção relativa, a lei (art. 231) não menciona isso. A consequência legal expressa é apenas a vedação ao aproveitamento, conforme a alternativa D.
Gabarito: letra D.