Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — FCC 2021

Legislação FederalLei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
Código
fc060735
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA
  1. Anão lhe traz consequência alguma, porque não é obrigado a fazer prova contra si.
  2. Bautoriza o julgamento de procedência do pedido, por ser esta a única prova pertinente.
  3. Cdetermina a presunção absoluta de paternidade.
  4. Dimpede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.
  5. Edetermina presunção relativa de paternidade, invertendo-se o ônus da prova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação de paternidade — Consequência da recusa ao exame de DNA

Gabarito: letra D. A recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA não o isenta de consequências. Nos termos do art. 231 do Código Civil, "aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa". Isso significa que o réu fica impedido de extrair qualquer benefício processual da recusa, sem que haja presunção absoluta de paternidade ou inversão automática do ônus da prova.

Art. 231CC

Art. 231 — "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."

A banca testa a literalidade do dispositivo, que é a única consequência legal expressa para a recusa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há consequência alguma, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. De fato, não há obrigação legal de submeter-se ao exame (CF, art. 5º, II), mas a recusa gera a consequência prevista no art. 231 do CC: o réu não pode aproveitar-se dela. Portanto, há consequência sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a recusa autoriza o julgamento de procedência do pedido por ser a única prova pertinente. Não é automático. A recusa é um indício, mas o juiz deve apreciar o conjunto probatório; não há previsão legal de procedência automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece presunção absoluta de paternidade. O art. 231 não fala em presunção absoluta; apenas impede o réu de aproveitar-se da recusa. A presunção, se houver, é relativa e depende de análise do juiz.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 231 do CC: "impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo". A lei não estabelece presunção ou inversão do ônus; apenas veda que o réu se beneficie da própria recusa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê presunção relativa de paternidade e inversão do ônus da prova. Embora alguns doutrinadores entendam que a recusa pode levar a uma presunção relativa, a lei (art. 231) não menciona isso. A consequência legal expressa é apenas a vedação ao aproveitamento, conforme a alternativa D.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc060735