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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021

Direito CivilDireito de Família
Código
fc060739
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Compete ao tutor, independentemente de autorização do juiz,
  1. Areceber as rendas e pensões do menor e transigir.
  2. Bvender os bens móveis e imóveis do menor, cuja conservação não convier, aplicando os respectivos preços na sua educação.
  3. Crepresentar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis.
  4. Dpagar as dívidas do menor e alienar seus bens destinados à venda.
  5. Eaceitar, pelo menor, heranças, legados ou doações com ou sem encargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — representar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela – Atos do Tutor independentes de autorização judicial

Gabarito: Letra C. A alternativa C reúne exclusivamente competências previstas no art. 1.747 do Código Civil (incisos I e V), que são exercidas pelo tutor independentemente de autorização do juiz. As demais alternativas misturam atos que dependem de autorização judicial (art. 1.748) ou são integralmente dependentes.

A banca testa o conhecimento da distinção entre os arts. 1.747 e 1.748 do CC. Enquanto o primeiro elenca atribuições que o tutor pode realizar por conta própria, o segundo exige autorização judicial para a prática dos atos.

Art. 1747CC

Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

I – representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

II – receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

III – fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

IV – alienar os bens do menor destinados a venda;

V – promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

Código Civil (art. 1.748) – Atos com autorização:

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I – pagar as dívidas do menor; II – aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III – transigir; IV – vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V – propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Atribuição

Art. 1.747 (sem autorização)

Art. 1.748 (com autorização)

Representar/assistir o menor (I)

Receber rendas e pensões (II)

Fazer despesas de subsistência/educação (III)

Alienar bens destinados a venda (IV)

Arrendar bens de raiz (V)

Pagar dívidas do menor (I)

Aceitar heranças/legados/doações (II)

Transigir (III)

Vender bens móveis de conservação inconveniente e imóveis (IV)

Atos do tutor
  • 1Sem autorização judicial (art. 1.747)
    • Representar/assistir o menor
    • Receber rendas e pensões
    • Fazer despesas de subsistência
    • Alienar bens destinados a venda
    • Arrendar bens de raiz
  • 2Com autorização judicial (art. 1.748)
    • Pagar dívidas do menor
    • Aceitar heranças/legados/doações
    • Transigir
    • Vender bens móveis/imóveis
    • Propor ações em juízo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura ato independente (receber rendas e pensões – art. 1.747, II) com ato que exige autorização (transigir – art. 1.748, III). A parte de "transigir" invalida a alternativa, pois não pode ser feita sem autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vender bens móveis cuja conservação não convier e imóveis depende de autorização judicial (art. 1.748, IV). A alternativa afirma que o tutor pode fazê-lo independentemente, o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os atos mencionados estão no art. 1.747:

  • Representar o menor até 16 anos e assisti-lo após essa idade (inciso I);

  • Promover arrendamento de bens imóveis (bens de raiz) mediante preço conveniente (inciso V).

Nenhum deles exige autorização judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pagar as dívidas do menor" é ato do art. 1.748, I (com autorização). Já "alienar seus bens destinados à venda" é do art. 1.747, IV (independente). A mistura torna a alternativa errada, pois o enunciado exige que todos os atos sejam independentes de autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aceitar heranças, legados ou doações, com ou sem encargo, é ato previsto no art. 1.748, II, que exige autorização do juiz. Logo, não pode ser feito independentemente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca embaralha atos dos dois artigos na mesma alternativa. O candidato pode lembrar que "receber rendas" e "alienar bens destinados a venda" são independentes, mas esquecer que "transigir", "pagar dívidas" e "aceitar herança" exigem autorização. Fique atento: sempre separe mentalmente os incisos dos arts. 1.747 e 1.748.

Gabarito: Letra C.

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