Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc060739
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Compete ao tutor, independentemente de autorização do juiz,
Areceber as rendas e pensões do menor e transigir.
Bvender os bens móveis e imóveis do menor, cuja conservação não convier, aplicando os respectivos preços na sua educação.
Crepresentar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis.
Dpagar as dívidas do menor e alienar seus bens destinados à venda.
Eaceitar, pelo menor, heranças, legados ou doações com ou sem encargo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — representar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela – Atos do Tutor independentes de autorização judicial
Gabarito: Letra C. A alternativa C reúne exclusivamente competências previstas no art. 1.747 do Código Civil (incisos I e V), que são exercidas pelo tutor independentemente de autorização do juiz. As demais alternativas misturam atos que dependem de autorização judicial (art. 1.748) ou são integralmente dependentes.
A banca testa o conhecimento da distinção entre os arts. 1.747 e 1.748 do CC. Enquanto o primeiro elenca atribuições que o tutor pode realizar por conta própria, o segundo exige autorização judicial para a prática dos atos.
Art. 1747CC
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
I – representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
II – receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
III – fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
IV – alienar os bens do menor destinados a venda;
V – promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
Código Civil (art. 1.748) – Atos com autorização:
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I – pagar as dívidas do menor; II – aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III – transigir; IV – vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V – propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Atribuição
Art. 1.747 (sem autorização)
Art. 1.748 (com autorização)
Representar/assistir o menor (I)
✅
❌
Receber rendas e pensões (II)
✅
❌
Fazer despesas de subsistência/educação (III)
✅
❌
Alienar bens destinados a venda (IV)
✅
❌
Arrendar bens de raiz (V)
✅
❌
Pagar dívidas do menor (I)
❌
✅
Aceitar heranças/legados/doações (II)
❌
✅
Transigir (III)
❌
✅
Vender bens móveis de conservação inconveniente e imóveis (IV)
❌
✅
Atos do tutor
1Sem autorização judicial (art. 1.747)
Representar/assistir o menor
Receber rendas e pensões
Fazer despesas de subsistência
Alienar bens destinados a venda
Arrendar bens de raiz
2Com autorização judicial (art. 1.748)
Pagar dívidas do menor
Aceitar heranças/legados/doações
Transigir
Vender bens móveis/imóveis
Propor ações em juízo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura ato independente (receber rendas e pensões – art. 1.747, II) com ato que exige autorização (transigir – art. 1.748, III). A parte de "transigir" invalida a alternativa, pois não pode ser feita sem autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vender bens móveis cuja conservação não convier e imóveis depende de autorização judicial (art. 1.748, IV). A alternativa afirma que o tutor pode fazê-lo independentemente, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os atos mencionados estão no art. 1.747:
Representar o menor até 16 anos e assisti-lo após essa idade (inciso I);
Promover arrendamento de bens imóveis (bens de raiz) mediante preço conveniente (inciso V).
Nenhum deles exige autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pagar as dívidas do menor" é ato do art. 1.748, I (com autorização). Já "alienar seus bens destinados à venda" é do art. 1.747, IV (independente). A mistura torna a alternativa errada, pois o enunciado exige que todos os atos sejam independentes de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aceitar heranças, legados ou doações, com ou sem encargo, é ato previsto no art. 1.748, II, que exige autorização do juiz. Logo, não pode ser feito independentemente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca embaralha atos dos dois artigos na mesma alternativa. O candidato pode lembrar que "receber rendas" e "alienar bens destinados a venda" são independentes, mas esquecer que "transigir", "pagar dívidas" e "aceitar herança" exigem autorização. Fique atento: sempre separe mentalmente os incisos dos arts. 1.747 e 1.748.