Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc060997
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Diante dos regramentos constitucionais para a ciência, tecnologia e inovação,
  1. Aé vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas.
  2. Bos Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.
  3. Cos Municípios são obrigados a destinar parcela de seu orçamento à União Federal, para financiamento das universidades federais.
  4. Da pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
  5. Eo Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o art. 218, §2º da Constituição Federal, que determina o direcionamento da pesquisa tecnológica para a solução dos problemas brasileiros e o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos: substitui 'facultado' por 'obrigados' (B), 'concederá' por 'vedada' (E) e 'estimulará a articulação' por 'vedada a articulação' (A). A literalidade dos parágrafos do art. 218 é a chave para evitar esses erros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a articulação entre entes públicos e privados. Ocorre que a Constituição determina justamente o oposto:

Art. 218, §6CF/88

"O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo."

Portanto, a articulação é estimulada, não vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Estados e DF são obrigados a vincular parcela da receita orçamentária a entidades de fomento. No entanto, a Constituição prevê que essa vinculação é facultativa:

Art. 218, §5CF/88

"É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

A alternativa troca a faculdade por obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, na Constituição Federal, qualquer dispositivo que imponha aos Municípios a obrigação de destinar parcela de seu orçamento à União para financiamento de universidades federais. A afirmativa é estranha ao ordenamento constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 218, §2º da CF/88:

Art. 218, §2CF/88

"A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional."

A redação é exata, tornando a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está de acordo com a Constituição, mas a segunda parte ('vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem') é diametralmente oposta ao que determina o art. 218, §3º:

Art. 218, §3CF/88

"O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho."

Logo, o Estado concede meios especiais, e não os veda.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc060997