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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc060998
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Um empregado que registrou candidatura a cargo de direção de sindicato representativo da categoria no âmbito estadual foi eleito para um mandato de dois anos, que exerceu integralmente até o fim. Nos termos da Constituição Federal, a dispensa do empregado é vedada a partir do
  1. Aprimeiro dia do mandato e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  2. Bregistro da candidatura e até três anos após o fim do mandato.
  3. Cregistro da candidatura e até dois anos após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  4. Dprimeiro dia do mandato e até três anos após o fim do mandato.
  5. Eregistro da candidatura e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — registro da candidatura e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Estabilidade provisória do dirigente sindical (art. 8º, VIII, CF)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 8º, VIII da Constituição Federal, a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.

Art. 8CF/88

Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VIII — é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  1. Registro da candidaturaInício da vedação à dispensa
  2. EleiçãoMandato (qualquer duração)
  3. Fim do mandatoVedação persiste por +1 ano
  4. 1 ano apósFim da estabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação começa no primeiro dia do mandato. A Constituição, porém, fixa o marco inicial no registro da candidatura. O erro está na troca do termo inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de três anos após o fim do mandato. O texto constitucional determina o prazo de um ano. Erro: prazo incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona dois anos após o fim do mandato. O prazo correto é de um ano. Erro: prazo incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: início no primeiro dia do mandato e prazo de três anos. Ambos divergem do art. 8º, VIII.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: vedação a partir do registro da candidatura e até um ano após o final do mandato, com a ressalva da falta grave. É a única alternativa que corresponde à literalidade da norma.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de estabilidade sindical, memorize os dois marcos: início = registro da candidatura; fim = 1 ano após o mandato. A pegadinha clássica é trocar o início para o primeiro dia do mandato ou aumentar o prazo para 2 ou 3 anos.

Gabarito: letra E.

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