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Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2022

Legislação de TrânsitoCódigo de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc061024
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro,
  1. Aas placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional somente serão usadas pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e dos Governadores dos Estados.
  2. Bno caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 60 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
  3. Ctodo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, inclusive de uso bélico, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
  4. Dos veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, independentemente da finalidade de seu uso, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
  5. Eo registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
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GabaritoE — o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) – Disposições sobre Registro e Placas

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no §4º-A do art. 115 do CTB, que determina o registro único, sem ônus, dos tratores e aparelhos agrícolas em cadastro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As demais alternativas contêm erros em relação aos prazos, beneficiários e exceções previstos na lei.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 115, §2º do CTB estabelece que as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas apenas pelos veículos de representação pessoal do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A alternativa inclui os Governadores dos Estados, que não constam nesse rol (eles têm direito a placas especiais, conforme §3º, e não às verde-amarelas). Além disso, omite diversas autoridades listadas, tornando a afirmação incompleta e incorreta.

Art. 115, §2CTB

"As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 123, §1º do CTB fixa o prazo de trinta dias, e não sessenta, para que o proprietário adote as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo no caso de transferência de propriedade. Nos demais casos, as providências devem ser imediatas. A alternativa erra o prazo.

Art. 123, §1CTB

"No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 120 do CTB determina o registro de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Contudo, os veículos de uso bélico são excluídos do âmbito do art. 115 (que trata das placas e identificação), mas também não se sujeitam ao registro comum – possuem registro militar próprio e não estão incluídos na regra geral de registro. A alternativa afirma que "inclusive de uso bélico" devem ser registrados na forma do art. 120, o que é incorreto. O próprio CTB, no art. 115, §5º, afirma que as disposições daquele artigo (que incluem as placas) não se aplicam a veículos de uso bélico, e o registro desses veículos segue legislação específica.

Art. 120, §5CTB

Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 120: "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."

Art. 115, §5º: "O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 116 do CTB permite o uso de placas particulares por veículos da União, Estados e Distrito Federal apenas quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, e não "independentemente da finalidade de seu uso". A alternativa generaliza indevidamente a permissão.

Art. 116CTB

"Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 115, §4º-A do CTB estabelece que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A alternativa reproduz corretamente essa regra, acrescentando que o registro pode ser feito diretamente ou mediante convênio, o que é compatível com a atuação do Ministério.

Art. 115, §4CTB

"Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito."


Gabarito: letra E.

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