Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc061025
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro,
Aa educação para o trânsito será promovida exclusivamente na pré-escola e nas escolas de 1º grau, por meio de ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Bna sinalização de trânsito, as normas de circulação e outros sinais prevalecem sobre as ordens do agente de trânsito.
Cas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro serão sempre aplicadas por inobservância à sinalização de trânsito ainda que esta seja insuficiente.
Do ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Enos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos veículos que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos pedestres.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – CTB (Lei nº 9.503/1997)
Gabarito: letra D. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, conforme o art. 68, §1º do CTB – disposição literal que torna a alternativa D correta. As demais alternativas desrespeitam dispositivos expressos do Código.
A banca cobra o conhecimento de artigos específicos do CTB, especialmente os que tratam de educação para o trânsito (art. 76), ordem de prevalência da sinalização (art. 89), condições para aplicação de sanções (art. 90) e a equiparação do ciclista desmontado ao pedestre (art. 68, §1º). A alternativa E, embora não tenha um artigo destacado no bloco canônico, contraria a lógica de proteção ao pedestre que já iniciou a travessia.
CTB – Ciclista desmontado
1Art. 68, §1º
Empurra a bicicleta
Equipara-se ao pedestre
Direitos
Deveres
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a educação para o trânsito será promovida exclusivamente na pré-escola e nas escolas de 1º grau. O art. 76 do CTB estabelece que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, além de envolver órgãos de trânsito e de educação. A palavra "exclusivamente" e a restrição a apenas dois níveis de ensino tornam a alternativa falsa.
Art. 76CTB
Art. 76 — "A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as normas de circulação e outros sinais prevalecem sobre as ordens do agente de trânsito. O art. 89 determina exatamente o inverso: as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
Art. 89CTB
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:" I — "as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais"
Portanto, a alternativa inverte a hierarquia e está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções serão sempre aplicadas por inobservância à sinalização, ainda que esta seja insuficiente. O art. 90 expressamente dispõe o contrário: não serão aplicadas sanções quando a sinalização for insuficiente ou incorreta.
Art. 90CTB
Art. 90 — "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 68, §1º do CTB, que equipara o ciclista desmontado que empurra a bicicleta ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 68, §1CTB
Art. 68, §1º — "O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."
Não há qualquer ressalva ou exceção; a regra é literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em locais com sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos veículos que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos pedestres. Essa regra colide com o princípio de proteção ao pedestre: se o semáforo libera a passagem dos pedestres, estes têm prioridade, e os veículos devem aguardar. A alternativa inverte a lógica, estando incorreta. (O CTB, em seu art. 70, assegura a prioridade dos pedestres que já iniciaram a travessia, mas o bloco canônico não trouxe esse artigo – ainda assim, a afirmação é claramente falsa face à sistemática do Código.)