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Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2022

Legislação de TrânsitoCódigo de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc061026
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:I. I pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.II. II pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação.III. III pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com:
  1. A25 − 30 − 40
  2. B21 − 35 − 41
  3. C20 − 30 − 40
  4. D20 − 25 − 30
  5. E21 − 25 − 31
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20 − 30 − 40

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação para Suspensão do Direito de Dirigir (CTB)

Gabarito: letra C. A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta quando o infrator atinge os seguintes limites de pontos em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se houver uma infração gravíssima; 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. A base legal está no art. 261, §1º, do CTB (Lei 9.503/1997), que remete ao art. 259 para a pontuação das infrações.

Art. 261, §1CTB

Art. 261 — A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: § 1º — Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

O art. 259 (não transcrito) estabelece os valores de cada infração: gravíssima = 7 pontos, grave = 5, média = 4, leve = 3. A combinação dessas pontuações com o número de infrações gravíssimas define o limite aplicável. A gradação foi introduzida pela Lei 14.071/2020: com duas ou mais gravíssimas, o limite é de 20 pontos (menor tolerância); com uma gravíssima, o limite sobe para 30 pontos; e sem nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos.

Situação (em 12 meses)

Limite de pontos

Duas ou mais infrações gravíssimas

20

Uma infração gravíssima

30

Nenhuma infração gravíssima

40

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 25, 30 e 40. O primeiro valor (25) não corresponde à lei — o correto é 20 para duas ou mais gravíssimas. O valor 25 não é limite previsto para nenhuma das situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta 21, 35 e 41. Nenhum desses números está em conformidade com o CTB. Os limites legais são 20, 30 e 40.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 20 (duas ou mais gravíssimas), 30 (uma gravíssima), 40 (nenhuma gravíssima). Exatamente o que determina a legislação de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta 20, 25 e 30. O segundo valor (25) e o terceiro (30) estão incorretos. O correto seria 30 e 40, respectivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta 21, 25 e 31. Números sem previsão legal. A banca tenta confundir com os valores de pontuação por infração (7, 5, 4, 3), mas os limites de suspensão são 20, 30 e 40.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa números próximos aos reais (21 em vez de 20, 35 em vez de 30) para testar se o candidato decorou os limites exatos. Outra armadilha comum é inverter a ordem (ex.: 40-30-20). Memorize que quanto mais gravíssimas, menor o limite de pontos.

Gabarito: letra C.

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