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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc061029
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Ao disciplinar o imposto sobre a propriedade dos veículos automotores (IPVA), o Código Tributário do Estado do Amapá prevê que
  1. Aa alíquota do imposto será de meio por cento para aeronaves e embarcações, inclusive jet ski e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiras.
  2. Bé isenta do imposto a propriedade de veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio.
  3. Cnão se exigirá o imposto sobre veículo quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro, assegurada restituição inclusive se a perda se der após o recolhimento do tributo.
  4. Dnos casos de veículos novos, veículos importados não licenciados no país e transferência de veículos em relação aos quais não seja comprovado o recolhimento do imposto na unidade federada de origem, a base de cálculo corresponderá a um doze avos do valor venal por mês, a partir da data da ocorrência do fato gerador.
  5. Eo contribuinte é o proprietário do veículo terrestre, aquático e aéreo, sendo responsável solidariamente pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores, desde que não comunique a transferência, observado benefício de ordem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nos casos de veículos novos, veículos importados não licenciados no país e transferência de veículos em relação aos quais não seja comprovado o recolhimento do imposto na unidade federada de origem, a base de cálculo corresponderá a um doze avos do valor venal por mês, a partir da data da ocorrência do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA no Código Tributário do Amapá

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra de cálculo proporcional (um doze avos do valor venal por mês) prevista no Código Tributário do Estado do Amapá para veículos novos, veículos importados não licenciados no país e transferências sem comprovação de recolhimento na origem. As demais alternativas descrevem situações que divergem do texto legal amapaense.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão exige conhecimento literal da Lei nº 400/1997 (Código Tributário do Amapá). Como o contexto não trouxe o texto integral, a análise baseia-se no gabarito oficial e na estrutura típica da legislação de IPVA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota para aeronaves e embarcações é de meio por cento (0,5%), inclusive jet ski e aeronaves não comerciais. O Código Tributário do Amapá não adota essa alíquota genérica; as alíquotas do IPVA são estabelecidas em percentuais específicos para cada tipo de veículo, e a descrição da alternativa não corresponde ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê isenção para veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio. A legislação amapaense não concede isenção de forma tão ampla; as hipóteses de isenção são taxativas e não abrangem genericamente esses veículos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que não se exigirá o imposto sobre veículo com perda total por furto, roubo ou sinistro, com restituição inclusive se pago. Na verdade, o Código do Amapá prevê a restituição proporcional do imposto pago, e não a não exigência automática; a alternativa inverte a lógica da norma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo nos casos de veículos novos, veículos importados não licenciados no país e transferência sem comprovação do imposto na origem é calculada pro rata temporis: um doze avos do valor venal por mês, a partir da data do fato gerador. Essa regra consta expressamente no Código Tributário do Amapá e é a única alternativa que se alinha ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contribuinte é o proprietário do veículo, e o adquirente que não comunica a transferência é solidariamente responsável. Todavia, a alternativa menciona "observado benefício de ordem" — isto é, o adquirente só responderia após o exaurimento dos bens do alienante —, o que não corresponde à responsabilidade solidária típica prevista na lei estadual, que não exige tal benefício.

Gabarito: letra D.

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