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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc061030
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Determinada lei estadual estabelece que será cobrada taxa pela prestação de serviço de alteração de registro e expedição de certificado de veículo automotor, quando decorrente de transferência de propriedade, calculada segundo o tipo, a potência e o ano de fabricação do veículo. Consideradas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa em questão, nos termos da referida lei estadual, é
  1. Alegítima, uma vez que se admite a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
  2. Blegítima, uma vez que, com base em indicadores de patrimônio e rendimentos do contribuinte, é graduada segundo sua capacidade econômica.
  3. Clegítima, uma vez que sua instituição decorre do regular exercício do poder de polícia e da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
  4. Dilegítima, uma vez que viola a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar.
  5. Eilegítima, uma vez que se baseia unicamente em elementos que não guardam correlação com o serviço prestado, sendo afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados.
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GabaritoE — ilegítima, uma vez que se baseia unicamente em elementos que não guardam correlação com o serviço prestado, sendo afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Base de cálculo e correlação com o serviço

Gabarito: letra E. A taxa estadual sobre alteração de registro e expedição de certificado de veículo, calculada com base no tipo, potência e ano de fabricação, é ilegítima porque esses elementos não guardam correlação com o serviço prestado, violando o art. 145, §2º da CF/88, que veda às taxas ter base de cálculo própria de impostos, e o próprio conceito de taxa (art. 145, II), que exige vinculação ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.

A banca testa o conhecimento sobre as diferenças entre taxas e impostos. Enquanto os impostos podem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, §1º), as taxas são contraprestacionais e devem guardar relação com a atividade estatal que as justifica. O uso de características como potência e ano do veículo é típico do IPVA (imposto estadual) e não reflete o custo do serviço de registro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aceitar que a taxa pode usar qualquer base, mas o art. 145, §2º é expresso: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Além disso, o STF exige que a base da taxa guarde correlação com o serviço. Aqui, a potência e o ano do veículo são elementos estranhos ao serviço de alteração de registro e certificado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é legítima a adoção de elementos da base de cálculo de imposto no cálculo da taxa. O art. 145, §2º da CF/88 veda expressamente essa prática: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Portanto, a alternativa contraria dispositivo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a taxa é graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte. Essa graduação é própria dos impostos (art. 145, §1º), não das taxas. As taxas não se baseiam na capacidade contributiva, mas no custo da atividade estatal ou na razoabilidade do valor frente ao serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, o que é verdadeiro em tese (art. 145, II). Contudo, a base de cálculo adotada (tipo, potência e ano) não tem correlação com o serviço, tornando a cobrança ilegítima. A taxa pode ser válida, mas com base inadequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega violação da competência da União para estabelecer normas gerais mediante lei complementar (art. 146, III, "a"). Embora a União possa editar normas gerais, a ilegitimidade da taxa decorre de violação material ao art. 145, §2º, e não de questão de competência legislativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa é ilegítima porque sua base de cálculo (tipo, potência e ano do veículo) são elementos alheios ao serviço prestado (alteração de registro e expedição de certificado). Esses fatores são próprios do IPVA (imposto sobre propriedade de veículos) e não guardam correlação com o custo ou a atividade administrativa. O STF firma que as taxas devem ter base relacionada ao serviço, sob pena de violação ao art. 145, II e §2º da CF/88.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E

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