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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc061034
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil acerca da sentença e da coisa julgada,
  1. Aé defeso ao juiz reconhecer de ofício a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
  2. Bhaverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
  3. Coferecida a contestação, o autor poderá, ainda que sem o consentimento do réu, desistir da ação, por ser ele o titular do processo.
  4. Doferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
  5. Eo pronunciamento judicial que não resolve o mérito sempre impede a parte de propor novamente a ação.
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GabaritoD — oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e coisa julgada no CPC/2015

Gabarito: letra D. O art. 485, §6º do CPC estabelece que, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao juiz reconhecer de ofício perempção, litispendência ou coisa julgada. O art. 485, §3º, determina o contrário: o juiz conhecerá de ofício dessas matérias (inciso V) enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há resolução de mérito na homologação da desistência da ação. No entanto, o art. 485, VIII, classifica a homologação da desistência como hipótese de extinção sem resolução de mérito. A resolução de mérito está no art. 487, que não inclui desistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, oferecida a contestação, o autor pode desistir sem consentimento do réu. O art. 485, §4º, exige expressamente o consentimento do réu após a contestação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 485, §6º: "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a sentença sem resolução de mérito sempre impede nova propositura. O art. 486, caput, estabelece justamente o oposto: "não obsta a que a parte proponha de novo a ação." Existem exceções, mas a afirmação "sempre impede" é falsa.

Gabarito: letra D

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