Competência (foro) no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 48, parágrafo único, I, do CPC, que determina: se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou trocam o instituto correto.
A banca cobra a literalidade dos arts. 48 a 53 do CPC, especialmente as regras especiais de foro. Vamos analisar cada uma.
Alternativa | Afirmação sobre competência (foro) | Dispositivo do CPC/2015 | Correta? |
|---|
A | Foro exclusivo do domicílio do réu para reparação de danos por acidente de veículos. | Art. 53, V (foro do domicílio do autor ou do local do fato) | ❌ |
B | Foro de situação de qualquer bem imóvel deixado pelo autor da herança, se este não tinha domicílio certo. | Art. 48, parágrafo único, I | ✅ |
C | Foro do local do fato para ação de divórcio, separação e anulação de casamento. | Art. 53, I (domicílio do guardião, último domicílio do casal, etc.) | ❌ |
D | Foro do Distrito Federal para causas em que a União seja autora. | Art. 51 (foro do domicílio do réu) | ❌ |
E | Foro de domicílio do representante ou assistente quando o ausente for réu. | Art. 50 (regra para incapaz) e Art. 56 (regra para ausente) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro é exclusivamente o domicílio do réu para reparação de danos por acidente de veículos. O art. 53, V, estabelece que o foro pode ser domicílio do autor ou do local do fato. Portanto, não é "apenas" o do réu.
Art. 53CPC
CPC, Art. 53, V: "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do parágrafo único do art. 48: se o falecido não tinha domicílio certo, o foro é o de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados.
Art. 48CPC
CPC, Art. 48, parágrafo único: "Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I – o foro de situação dos bens imóveis;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de divórcio, separação e anulação de casamento tem foro determinado pelo art. 53, I (domicílio do guardião, último domicílio do casal, etc.), e não o local do fato. Logo, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando a União é autora, aplica-se o art. 51: o foro é o de domicílio do réu, e não o Distrito Federal. O DF só é opção quando a União for ré (art. 51, parágrafo único).
Art. 51CPC
CPC, Art. 51: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva troca "incapaz" por "ausente". O art. 50 regula o foro do incapaz: domicílio de seu representante ou assistente. Para o ausente, a regra é o art. 56: foro de domicílio do ausente. Portanto, a alternativa está errada.
Art. 50CPC
CPC, Art. 50: "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito letra B.