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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2022

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc061038
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
De acordo com o Código Civil, nas relações contratuais privadas,
  1. Aé possível que o contrato tenha por objeto herança, ainda que viva a pessoa.
  2. Bas cláusulas ambíguas, no contrato de adesão, serão nulas de pleno direito.
  3. Cnão é permitido às partes, em nenhuma hipótese, a celebração de contratos atípicos.
  4. Dprevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
  5. Ea proposta, feita sem prazo, obriga o proponente, mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em Geral – Princípios e Objetos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 421, parágrafo único, do Código Civil: "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 426 do CC veda expressamente que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato:

Art. 426CC

Art. 426 — "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."

Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão não são nulas, mas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao aderente. É o que determina o art. 423 do CC:

Código Civil:

Art. 423 — "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."

A banca tentou confundir a nulidade prevista no art. 424 (renúncia antecipada do aderente) com a interpretação favorável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CC permite expressamente a celebração de contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais. Art. 425:

Art. 425CC

Art. 425 — "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 421, parágrafo único, do CC:

Art. 421CC

Art. 421 — "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."

Parágrafo único — "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposta feita sem prazo a pessoa presente não obriga o proponente se não for imediatamente aceita. O Código Civil estabelece que a proposta deixa de ser obrigatória quando feita sem prazo a pessoa presente e não aceita de imediato (art. 428, I). A alternativa desconsidera essa exceção, afirmando que a proposta sempre obriga, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento dos artigos 426 (objeto impossível), 423 (interpretação favorável × nulidade), 425 (atipicidade) e 428 (proposta obrigatória). A alternativa B é a mais tentadora: candidatos confundem a interpretação favorável com a nulidade prevista no art. 424. Fique atento à redação exata de cada dispositivo.

Gabarito: letra D.

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