Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2022
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc061038
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
De acordo com o Código Civil, nas relações contratuais privadas,
Aé possível que o contrato tenha por objeto herança, ainda que viva a pessoa.
Bas cláusulas ambíguas, no contrato de adesão, serão nulas de pleno direito.
Cnão é permitido às partes, em nenhuma hipótese, a celebração de contratos atípicos.
Dprevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Ea proposta, feita sem prazo, obriga o proponente, mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente.
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GabaritoD — prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos em Geral – Princípios e Objetos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 421, parágrafo único, do Código Civil: "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 426 do CC veda expressamente que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato:
Art. 426CC
Art. 426 — "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão não são nulas, mas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao aderente. É o que determina o art. 423 do CC:
Código Civil:
Art. 423 — "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."
A banca tentou confundir a nulidade prevista no art. 424 (renúncia antecipada do aderente) com a interpretação favorável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CC permite expressamente a celebração de contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais. Art. 425:
Art. 425CC
Art. 425 — "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 421, parágrafo único, do CC:
Art. 421CC
Art. 421 — "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."
Parágrafo único — "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."
A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proposta feita sem prazo a pessoa presente não obriga o proponente se não for imediatamente aceita. O Código Civil estabelece que a proposta deixa de ser obrigatória quando feita sem prazo a pessoa presente e não aceita de imediato (art. 428, I). A alternativa desconsidera essa exceção, afirmando que a proposta sempre obriga, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento dos artigos 426 (objeto impossível), 423 (interpretação favorável × nulidade), 425 (atipicidade) e 428 (proposta obrigatória). A alternativa B é a mais tentadora: candidatos confundem a interpretação favorável com a nulidade prevista no art. 424. Fique atento à redação exata de cada dispositivo.