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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061039
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
O negócio jurídico, para que seja considerado válido, requer agente
  1. Acapaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
  2. Bcapaz, objeto possível e forma livre.
  3. Crelativamente capaz, objeto lícito e possível e formalização por escritura pública em todas as suas modalidades.
  4. Dcapaz, somente objeto determinado e observância do princípio da boa-fé.
  5. Erelativamente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei e respeito aos usos e costumes do lugar da celebração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos de validade do negócio jurídico

Gabarito: Letra A. O art. 104 do Código Civil enumera exaustivamente os três requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A alternativa A reproduz fielmente esses requisitos, sendo a única correta.

A questão cobra a literalidade do art. 104 do CC, que deve ser conhecido de memória pelo candidato. Todas as demais alternativas inserem elementos estranhos ou omitem requisitos essenciais.

Art. 104CC

Art. 104 — A validade do negócio jurídico requer:

I — agente capaz;

II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III — forma prescrita ou não defesa em lei.

1Agente capaz
2Objeto
Lícito
Possível
Determinado ou determinável
3Forma
Prescrita em lei
Ou não defesa em lei
Requisitos de validade (art. 104 CC)
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Requisitos de validade (art. 104 CC): Agente capaz; Objeto (Lícito, Possível, Determinado ou determinável); Forma (Prescrita em lei, Ou não defesa em lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente os três incisos do art. 104 do CC. Contempla agente capaz, objeto nos termos legais e forma adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omite a exigência de objeto lícito e de forma prescrita ou não defesa em lei, reduzindo a validade a "objeto possível e forma livre". O CC exige forma prescrita ou não defesa em lei, não forma livre irrestrita; e o objeto deve ser também lícito, determinado ou determinável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro grave ao exigir "agente relativamente capaz" — o art. 104, I, exige agente capaz. O relativamente incapaz (art. 4º CC) necessita de assistência para a validade, mas não é o requisito posto. Além disso, impõe "formalização por escritura pública em todas as modalidades", o que é falso: a forma é livre, salvo quando a lei exigir escritura pública (ex.: art. 108 CC para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige "somente objeto determinado", mas o CC admite objeto determinável (art. 104, II). Também inclui o princípio da boa-fé, que não é requisito de validade, mas sim princípio contratual (art. 422 CC) aplicável à fase de execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente exige "agente relativamente capaz", que não é o padrão. Além disso, acrescenta "respeito aos usos e costumes do lugar da celebração", que não consta no art. 104 como requisito de validade. Usos e costumes têm relevância hermenêutica (art. 113 CC), mas não como condição de validade.

Gabarito: Letra A.

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