O negócio jurídico, para que seja considerado válido, requer agente
Acapaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Bcapaz, objeto possível e forma livre.
Crelativamente capaz, objeto lícito e possível e formalização por escritura pública em todas as suas modalidades.
Dcapaz, somente objeto determinado e observância do princípio da boa-fé.
Erelativamente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei e respeito aos usos e costumes do lugar da celebração.
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GabaritoA — capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
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Requisitos de validade do negócio jurídico
Gabarito: Letra A. O art. 104 do Código Civil enumera exaustivamente os três requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A alternativa A reproduz fielmente esses requisitos, sendo a única correta.
A questão cobra a literalidade do art. 104 do CC, que deve ser conhecido de memória pelo candidato. Todas as demais alternativas inserem elementos estranhos ou omitem requisitos essenciais.
Art. 104CC
Art. 104 — A validade do negócio jurídico requer:
I — agente capaz;
II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III — forma prescrita ou não defesa em lei.
Requisitos de validade (art. 104 CC): Agente capaz; Objeto (Lícito, Possível, Determinado ou determinável); Forma (Prescrita em lei, Ou não defesa em lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente os três incisos do art. 104 do CC. Contempla agente capaz, objeto nos termos legais e forma adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omite a exigência de objeto lícito e de forma prescrita ou não defesa em lei, reduzindo a validade a "objeto possível e forma livre". O CC exige forma prescrita ou não defesa em lei, não forma livre irrestrita; e o objeto deve ser também lícito, determinado ou determinável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro grave ao exigir "agente relativamente capaz" — o art. 104, I, exige agente capaz. O relativamente incapaz (art. 4º CC) necessita de assistência para a validade, mas não é o requisito posto. Além disso, impõe "formalização por escritura pública em todas as modalidades", o que é falso: a forma é livre, salvo quando a lei exigir escritura pública (ex.: art. 108 CC para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige "somente objeto determinado", mas o CC admite objeto determinável (art. 104, II). Também inclui o princípio da boa-fé, que não é requisito de validade, mas sim princípio contratual (art. 422 CC) aplicável à fase de execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente exige "agente relativamente capaz", que não é o padrão. Além disso, acrescenta "respeito aos usos e costumes do lugar da celebração", que não consta no art. 104 como requisito de validade. Usos e costumes têm relevância hermenêutica (art. 113 CC), mas não como condição de validade.