Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
- Código
- fc061046
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Jurídico em Trânsito
- AI e II.
- BI e III.
- CI, II e IV.
- DII, III e IV.
- EIII e IV.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B (itens I e III). A ADI proposta pelo PGR contra lei estadual é admissível (objeto, legitimidade e competência). A ADC, porém, não cabe para lei estadual (objeto restrito a lei federal), e o Governador não tem legitimidade para ADC. No mérito, a Súmula Vinculante 5 do STF afasta a inconstitucionalidade da dispensa de advogado no PAD. Já a reclamação não é o instrumento adequado para impugnar a lei em tese.
Item | Afirmativa | Análise | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A ADI é admissível quanto ao objeto (lei estadual), à legitimidade (PGR) e à competência (STF). | Art. 102, I, 'a' e art. 103, VI, CF. Todos os requisitos preenchidos. | ✅ |
II | A ADC é admissível quanto ao objeto (lei estadual) e à legitimidade (Governador). | ADC só cabe para lei federal (art. 102, I, 'a', CF). Governador não é legitimado (art. 103, CF). | ❌ |
III | A lei que dispensa advogado no PAD é constitucional. | Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF. | ✅ |
IV | A reclamação é cabível para impugnar a lei em tese. | Reclamação não é via para controle abstrato de constitucionalidade; serve contra ato que desrespeite SV ou decisão do STF. | ❌ |
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pode ter como objeto lei ou ato normativo estadual (art. 102, I, 'a', CF). O Procurador-Geral da República é um dos legitimados universais (art. 103, VI, CF). A competência é do STF. Portanto, todos os requisitos estão preenchidos.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal (art. 102, I, 'a', CF; EC 45/2004). Lei estadual não pode ser objeto de ADC. Além disso, o Governador do Estado não figura entre os legitimados para a ADC (art. 103, CF, rol que após EC 45/2004 inclui apenas: Presidente da República, Mesa da Câmara, Mesa do Senado, PGR, e outros órgãos/entidades federais; Governador não está). Logo, a afirmativa é falsa.
O STF, na Súmula Vinculante 5, consolidou o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a lei estadual que permite ao servidor acompanhar pessoalmente o PAD é constitucional. Está correto.
A reclamação (art. 988, II e III, CPC) cabe para garantir a observância de súmula vinculante ou de decisão do STF em controle concentrado. No entanto, ela é cabível contra ato ou omissão que desrespeite a súmula. A lei estadual em questão, ao permitir a defesa pessoal, está conforme a SV 5, não a viola. Além disso, a reclamação não é instrumento para impugnar a lei em tese (para isso servem a ADI e a ADC). Portanto, a afirmativa é falsa.
O item II tenta confundir o examinando ao exigir para a ADC os mesmos requisitos da ADI: objeto (lei federal) e legitimados (rol do art. 103 – Governador não está). Já o item IV sugere que toda lei sobre matéria de súmula vinculante pode ser alvo de reclamação, esquecendo que a reclamação exige violação concreta e não se presta ao controle abstrato.
Corretos: I e III → Gabarito: letra B.
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