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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc061047
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administração direta estadual. Ao término do contrato, ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando que o Estado fosse condenado ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, que não havia recebido, relativamente ao período trabalhado. Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interessado
  1. Aterá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, mas a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento e julgamento da ação.
  2. Bterá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, sendo a Justiça do Trabalho competente para o processamento e julgamento da ação.
  3. Cnão tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, ademais de a Justiça do Trabalho não ser competente para o processamento e julgamento da ação.
  4. Dnão tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, embora a Justiça do Trabalho seja competente para o processamento e julgamento da ação.
  5. Esomente teria direito às verbas pretendidas se houvesse sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações contratuais, desvirtuando a natureza da contratação temporária pela Administração, o que, no entanto, não se configura no caso.
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GabaritoA — terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, mas a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento e julgamento da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Servidores Públicos: Contratação Temporária e Direitos

Gabarito: letra A. O servidor público contratado temporariamente (art. 37, IX, CF) não possui, por si só, direito ao décimo terceiro salário e férias com terço constitucional. O STF, ao julgar o RE 1.066.677 (Tema 968), fixou a tese de que esses direitos somente são devidos se houver expressa previsão legal ou contratual ou se a contratação for desvirtuada por sucessivas renovações. Além disso, a competência para julgar a ação é da Justiça Comum (estadual ou federal), e não da Justiça do Trabalho, pois o vínculo é estatutário, regido por lei própria (RE 573.202, Tema 43).

A questão exige conhecer dois pontos: (1) a regra geral de que servidores temporários não têm direito às verbas, com exceções; (2) a competência da Justiça Comum para litígios envolvendo servidores públicos (incluindo temporários).

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o servidor terá direito às verbas se houver previsão legal ou contratual expressa, e que a Justiça do Trabalho não é competente. Está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o direito condicionado à previsão, mas afirma que a Justiça do Trabalho é competente. Erro: a competência é da Justiça Comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não tem direito "em hipótese alguma". Ignora a possibilidade de previsão legal/contratual ou desvirtuamento. A competência está correta (não é da JT), mas o direito foi negado de forma absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também nega o direito em qualquer hipótese e, além disso, afirma que a Justiça do Trabalho é competente. Duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o direito exclusivamente ao desvirtuamento (renovações sucessivas). Esquece a outra exceção: previsão legal ou contratual expressa. Portanto, incompleta.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a competência. Muitos candidatos associam "décimo terceiro e férias" ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho, mas, tratando-se de servidor público (mesmo temporário) com vínculo estatutário, a competência é da Justiça Comum. Lembre-se: o art. 114, I, da CF fala em "relação de trabalho", mas o STF entende que o vínculo com a Administração Pública, quando regido por regime próprio, é de natureza administrativa e atrai a competência da Justiça Comum.

Gabarito: letra A.

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