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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc061048
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Servidor público de autarquia integrante da administração indireta estadual pretende candidatar-se, no próximo pleito, a mandato eletivo municipal. Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, se eleito, referido servidor
  1. Adeverá exonerar-se do cargo na autarquia, pois não se admite a acumulação de cargo efetivo com exercício de mandato eletivo.
  2. Bdeverá exonerar-se do cargo na autarquia, pois não se admite a acumulação de cargo efetivo com exercício de mandato eletivo quando sejam de esferas distintas da federação.
  3. Cpoderá exercer simultaneamente o cargo e o mandato, seja de Prefeito ou Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
  4. Dserá afastado do cargo na autarquia, se investido no mandato de Prefeito, cabendo-lhe optar por sua remuneração e mantendo-se filiado ao regime próprio de previdência social do ente federativo de origem, se dele for segurado.
  5. Eserá afastado do cargo na autarquia, se investido no mandato de Vereador, e perceberá as vantagens de seu cargo, contando-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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GabaritoD — será afastado do cargo na autarquia, se investido no mandato de Prefeito, cabendo-lhe optar por sua remuneração e mantendo-se filiado ao regime próprio de previdência social do ente federativo de origem, se dele for segurado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Servidor Público e Mandato Eletivo

Gabarito: letra D. O art. 38 da Constituição Federal estabelece que o servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração, e, se segurado de regime próprio de previdência, permanecerá filiado a esse regime no ente de origem (incs. II e V). As demais alternativas contêm erros quanto ao regime de afastamento ou acumulação.

A questão exige conhecimento literal do art. 38 da CF, que regula a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando exerce mandato eletivo. A chave está em distinguir o tratamento dado ao mandato de Prefeito (sempre afastamento) e ao de Vereador (regra geral: afastamento, mas exceção: acumulação se houver compatibilidade de horários).

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

A tabela abaixo resume as situações:

Mandato

Afastamento?

Acumulação de remunerações?

Previdência

Federal, estadual ou distrital

Sim (inc. I)

Não aplicável (afastamento)

Mantém filiação (inc. V)

Prefeito

Sim (inc. II)

Pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato

Mantém filiação (inc. V)

Vereador (compatibilidade)

Não (inc. III)

Sim, acumula as duas remunerações

Mantém filiação (inc. V)

Vereador (incompatibilidade)

Sim (inc. III c/c II)

Pode optar

Mantém filiação (inc. V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor deve exonerar-se do cargo e que não se admite acumulação de cargo efetivo com mandato eletivo. A CF não exige exoneração; determina afastamento (inc. II) e, para vereador com compatibilidade, permite a acumulação de remunerações (inc. III). A alternativa generaliza incorretamente a regra de afastamento como se fosse sempre necessária a exoneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também impõe exoneração, acrescentando a falsa condição de que a impossibilidade de acumulação ocorre quando as esferas são distintas. A CF não faz essa distinção; o regime de afastamento independe da esfera do mandato. Incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta ∧ Pegadinha

Afirma que o servidor poderá exercer simultaneamente o cargo e o mandato “seja de Prefeito ou Vereador”, desde que haja compatibilidade de horários, acumulando as remunerações. Isso é verdade apenas para Vereador (inc. III). Para Prefeito, o art. 38, II, impõe afastamento obrigatório, sem possibilidade de acumulação. A alternativa erra ao tratar a exceção (vereador com compatibilidade) como regra para ambos os mandatos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o previsto nos incisos II e V: o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo ou do mandato; e, se segurado de regime próprio de previdência, permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem. Nada de exoneração, e a opção pela remuneração é facultativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor investido no mandato de Vereador será afastado do cargo e perceberá as vantagens do cargo, contando o tempo de serviço para todos os efeitos. Essa regra só se aplica se não houver compatibilidade de horários (inc. III, segunda parte). Se houver compatibilidade, o servidor não é afastado e acumula as remunerações (inc. III, primeira parte). A alternativa omite a condição de compatibilidade e, portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do Prefeito (sempre afastamento) e do Vereador (regra geral: afastamento; exceção: acumulação com compatibilidade). Na alternativa C, a exceção (vereador) é aplicada ao prefeito; na alternativa E, a regra geral (afastamento) é aplicada ao vereador sem considerar a exceção. Memorize os incisos II e III do art. 38 e a condição de compatibilidade de horários.

Gabarito: letra D.

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