Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2022
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc061054
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Contabilidade e Controle
A NBC TA 500 (R1), ao abordar o tema das evidências de auditoria, define
A“adequação da evidência de auditoria” como o conjunto de informações utilizadas pelo auditor para chegar às suas conclusões.
B“suficiência da evidência de auditoria” como a medida da relevância e confiabilidade da evidência para suportar as conclusões do auditor.
C“suficiência da evidência de auditoria” como a medida da quantidade da evidência de auditoria.
D“evidência de auditoria” como o conjunto de informações obtidas exclusivamente das demonstrações contábeis utilizadas pelo auditor para chegar às suas conclusões em que se fundamenta a sua opinião.
E“evidência de auditoria” como o conjunto de informações obtidas exclusivamente de fontes diversas das demonstrações contábeis utilizadas pelo auditor para chegar às suas conclusões em que se fundamenta a sua opinião.
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GabaritoC — “suficiência da evidência de auditoria” como a medida da quantidade da evidência de auditoria.
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NBC TA 500 (R1) – Definições de evidência de auditoria e conceitos relacionados
Gabarito: letra C. A suficiência é definida na NBC TA 500 como a medida da quantidade de evidência de auditoria, enquanto a adequação é a medida da qualidade (relevância e confiabilidade). A alternativa C reproduz exatamente essa definição.
A questão cobra o conhecimento literal dos conceitos trazidos pela NBC TA 500 (R1). A norma define:
NBC TA 500 (R1), item 5(c):
"Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes."
Suficiência: medida da quantidade da evidência de auditoria (item A8).
Adequação: medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e confiabilidade (item A9).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre suficiência (quantidade) e adequação (qualidade). Na alternativa B, por exemplo, a definição de suficiência recebe os atributos da adequação (relevância e confiabilidade). Fique atento: sempre que aparecer "quantidade" é suficiência; "qualidade/relevância/confiabilidade" é adequação.
Evidência de auditoria (NBC TA 500): Suficiência (Medida da quantidade); Adequação (Medida da qualidade, Relevância, Confiabilidade); Fontes (Registros contábeis, Outras fontes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define "adequação" como "o conjunto de informações utilizadas pelo auditor para chegar às suas conclusões". Isso é, na verdade, a definição de evidência de auditoria (item 5(c)). A adequação refere-se à qualidade da evidência, não ao conjunto de informações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "suficiência" é a medida da relevância e confiabilidade. Esses são atributos da adequação (qualidade). Suficiência é medida da quantidade de evidência (item A8). A banca inverteu os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define "suficiência da evidência de auditoria" como "a medida da quantidade da evidência de auditoria". Redação exata do item A8 da NBC TA 500 (R1). É a única alternativa que espelha corretamente o conceito normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define "evidência de auditoria" como informações obtidas exclusivamente das demonstrações contábeis. O item 5(c) é claro: a evidência inclui tanto as informações contidas nos registros contábeis quanto as obtidas de outras fontes. O termo "exclusivamente" torna a definição restritiva e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define "evidência de auditoria" como informações obtidas exclusivamente de fontes diversas das demonstrações contábeis. O mesmo erro da alternativa D, mas pelo lado oposto: a evidência abrange ambos os tipos de fonte, não apenas as externas.