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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2022

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc061058
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Contabilidade e Controle
Art. 71. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. CF/1967 (texto não vigente)Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. CF/88 (texto vigente)Considerando as competências do Controle Externo consoante disposto na Constituição Federal de 1988, em relação ao ordenamento anterior, destaca-se a capacidade de os Tribunais de Contas realizarem
  1. Aauditorias patrimoniais, que constituem exames independentes de empreendimentos, sistemas, operações e atividades do governo, a fim de verificar se há espaço para aperfeiçoamento.
  2. Bauditorias operacionais, que constituem procedimento analítico quanto ao estado e evidenciação do processo legislativo local, a fim de verificar se há distorções relevantes.
  3. Cauditorias patrimoniais, que constituem procedimento analítico quanto ao estado e evidenciação do processo legislativo local, a fim de verificar se há espaço para aperfeiçoamento.
  4. Dauditorias contábeis, que constituem trabalho de asseguração contratado com empresas externas privadas especializadas em auditoria e consultoria, a fim de verificar se há distorções relevantes.
  5. Eauditorias operacionais, que constituem exame independente de empreendimentos, sistemas, operações e atividades do governo, a fim de verificar se há espaço para aperfeiçoamento.
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GabaritoE — auditorias operacionais, que constituem exame independente de empreendimentos, sistemas, operações e atividades do governo, a fim de verificar se há espaço para aperfeiçoamento.

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Controle Externo: Auditorias Operacionais na CF/88

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 (art. 70) ampliou o escopo da fiscalização exercida pelo controle externo com o auxílio dos Tribunais de Contas, incluindo expressamente a auditoria operacional – que consiste no exame independente de empreendimentos, sistemas, operações e atividades governamentais com o objetivo de identificar oportunidades de aperfeiçoamento (eficiência, eficácia, economicidade). Em contraste, a CF/67 (art. 71) restringia a fiscalização aos aspectos financeiro e orçamentário. A alternativa E reproduz fielmente esse conceito.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Aspecto

CF/1967 (art. 71)

CF/1988 (art. 70)

Inovação da CF/88

Objeto da fiscalização

Financeira e orçamentária

Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Inclusão expressa da auditoria operacional e patrimonial

Critérios de avaliação

Não especificados

Legalidade, legitimidade, economicidade

Ampliação dos critérios de controle

Tipo de auditoria destacada

Não previa auditoria operacional

Auditoria operacional (exame independente de empreendimentos, sistemas, operações e atividades)

Capacidade de verificar espaço para aperfeiçoamento

Finalidade principal

Controle financeiro-orçamentário

Identificar oportunidades de aperfeiçoamento (eficiência, eficácia, economicidade)

Mudança de foco: de mera verificação para melhoria da gestão

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa rotula como "auditorias patrimoniais" um conceito que é próprio das auditorias operacionais (exame independente de empreendimentos e atividades para verificar espaço de aperfeiçoamento). Há troca de definições: auditoria patrimonial refere-se à verificação da integridade e existência de bens e direitos, não à análise de desempenho operacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define "auditorias operacionais" como "procedimento analítico quanto ao estado e evidenciação do processo legislativo local" e foca em "distorções relevantes". Essa descrição não se alinha ao conceito de auditoria operacional (que busca aperfeiçoamento, e não meramente detecção de distorções). Além disso, o objeto ("processo legislativo local") não é típico da auditoria operacional exercida pelos Tribunais de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A: usa o termo "auditorias patrimoniais" para descrever uma atividade que, na verdade, é de auditoria operacional. Também mistura a ideia de "procedimento analítico" e "processo legislativo local", que não correspondem à auditoria patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as auditorias contábeis são "trabalho de asseguração contratado com empresas externas privadas especializadas". Embora as auditorias independentes sejam contratadas, a questão trata da capacidade dos Tribunais de Contas de realizar auditorias, e não de contratação externa. Além disso, o foco no aperfeiçoamento (espaço para aperfeiçoamento) é típico de auditoria operacional, não contábil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito de auditoria operacional introduzido pela CF/88: exame independente de empreendimentos, sistemas, operações e atividades do governo, com a finalidade de verificar se há espaço para aperfeiçoamento. Essa modalidade de fiscalização foi uma inovação em relação ao texto anterior da CF/67, que se limitava aos aspectos financeiro e orçamentário.

Gabarito: letra E

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