Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc061068
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Contabilidade e Controle
O ordenador de despesas de uma autarquia empenhou despesa no valor de R$ 53.900,00 referente à aquisição de cortinas para utilização no auditório localizado na sede própria da autarquia. Estima-se que as cortinas adquiridas, não incorporáveis a outro ativo, sejam utilizadas pela autarquia por um período de 6 anos, sem perder a sua identidade física durante seu uso. O empenho da despesa deu origem a
Aum fato permutativo.
Bum passivo permanente.
Cuma despesa orçamentária classificada em Material Permanente.
Duma despesa orçamentária classificada em Material de Consumo.
Euma variação patrimonial diminutiva.
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GabaritoC — uma despesa orçamentária classificada em Material Permanente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública – Material Permanente × Consumo
Gabarito: letra C. O empenho para aquisição de cortinas com vida útil estimada de 6 anos origina uma despesa orçamentária classificada em Material Permanente, conforme o critério da Lei 4.320/1964 (art. 15, §2º), que considera permanente o material de duração superior a dois anos. As cortinas, com utilização por 6 anos e identidade física preservada, enquadram-se nesse conceito.
A questão exige a correta classificação do empenho. O enunciado destaca que as cortinas são "não incorporáveis a outro ativo" e têm duração superior a dois anos, sendo, portanto, material permanente, conforme o dispositivo legal. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho deu origem a um "fato permutativo". Embora a aquisição de um bem permanente, quando realizada, configure um fato permutativo (troca de um ativo por outro), o empenho é a primeira etapa da despesa orçamentária, que gera o registro da despesa empenhada e a obrigação correspondente, mas não é a classificação do fato contábil em si. A alternativa não descreve o resultado direto do empenho, que é a classificação orçamentária da despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho deu origem a um "passivo permanente". Não existe essa categoria na contabilidade pública. O empenho cria uma obrigação a pagar (passivo circulante ou não circulante), mas jamais um "passivo permanente". A terminologia correta para a classificação da despesa é o elemento Material Permanente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor de R$ 53.900,00 foi empenhado para aquisição de cortinas com vida útil de 6 anos (superior a 2 anos). Pela Lei 4.320/1964, art. 15, §2º, isso caracteriza despesa orçamentária classificada como Material Permanente. A citação literal:
Art. 15, §2Lei-4320
Art. 15, §2º — "Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."
Portanto, o empenho deu origem a uma despesa orçamentária dessa natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o empenho como "Material de Consumo". O material de consumo é aquele de duração igual ou inferior a dois anos, ou que perde sua identidade física com o uso (ex.: papel, tinta). As cortinas duram 6 anos e mantêm identidade, logo não se enquadram nessa categoria. A alternativa troca o conceito, configurando a pegadinha principal da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho originou uma "variação patrimonial diminutiva". Isso ocorreria se a despesa fosse de consumo (reconhecida imediatamente no resultado). Contudo, o bem permanente é ativado, gerando uma variação patrimonial aumentativa (aquisição de ativo) e não diminutiva. A despesa orçamentária de capital não reduz o patrimônio líquido no momento do empenho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre material permanente e consumo. A chave é o prazo de duração: superior a 2 anos = permanente; igual ou inferior = consumo. Memorize o §2º do art. 15 da Lei 4.320/1964.