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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc061068
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Contabilidade e Controle
O ordenador de despesas de uma autarquia empenhou despesa no valor de R$ 53.900,00 referente à aquisição de cortinas para utilização no auditório localizado na sede própria da autarquia. Estima-se que as cortinas adquiridas, não incorporáveis a outro ativo, sejam utilizadas pela autarquia por um período de 6 anos, sem perder a sua identidade física durante seu uso. O empenho da despesa deu origem a
  1. Aum fato permutativo.
  2. Bum passivo permanente.
  3. Cuma despesa orçamentária classificada em Material Permanente.
  4. Duma despesa orçamentária classificada em Material de Consumo.
  5. Euma variação patrimonial diminutiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma despesa orçamentária classificada em Material Permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública – Material Permanente × Consumo

Gabarito: letra C. O empenho para aquisição de cortinas com vida útil estimada de 6 anos origina uma despesa orçamentária classificada em Material Permanente, conforme o critério da Lei 4.320/1964 (art. 15, §2º), que considera permanente o material de duração superior a dois anos. As cortinas, com utilização por 6 anos e identidade física preservada, enquadram-se nesse conceito.

A questão exige a correta classificação do empenho. O enunciado destaca que as cortinas são "não incorporáveis a outro ativo" e têm duração superior a dois anos, sendo, portanto, material permanente, conforme o dispositivo legal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho deu origem a um "fato permutativo". Embora a aquisição de um bem permanente, quando realizada, configure um fato permutativo (troca de um ativo por outro), o empenho é a primeira etapa da despesa orçamentária, que gera o registro da despesa empenhada e a obrigação correspondente, mas não é a classificação do fato contábil em si. A alternativa não descreve o resultado direto do empenho, que é a classificação orçamentária da despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho deu origem a um "passivo permanente". Não existe essa categoria na contabilidade pública. O empenho cria uma obrigação a pagar (passivo circulante ou não circulante), mas jamais um "passivo permanente". A terminologia correta para a classificação da despesa é o elemento Material Permanente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$ 53.900,00 foi empenhado para aquisição de cortinas com vida útil de 6 anos (superior a 2 anos). Pela Lei 4.320/1964, art. 15, §2º, isso caracteriza despesa orçamentária classificada como Material Permanente. A citação literal:

Art. 15, §2Lei-4320

Art. 15, §2º — "Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."

Portanto, o empenho deu origem a uma despesa orçamentária dessa natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o empenho como "Material de Consumo". O material de consumo é aquele de duração igual ou inferior a dois anos, ou que perde sua identidade física com o uso (ex.: papel, tinta). As cortinas duram 6 anos e mantêm identidade, logo não se enquadram nessa categoria. A alternativa troca o conceito, configurando a pegadinha principal da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho originou uma "variação patrimonial diminutiva". Isso ocorreria se a despesa fosse de consumo (reconhecida imediatamente no resultado). Contudo, o bem permanente é ativado, gerando uma variação patrimonial aumentativa (aquisição de ativo) e não diminutiva. A despesa orçamentária de capital não reduz o patrimônio líquido no momento do empenho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre material permanente e consumo. A chave é o prazo de duração: superior a 2 anos = permanente; igual ou inferior = consumo. Memorize o §2º do art. 15 da Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra C.

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