Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc061070
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Contabilidade e Controle
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na entidade pública, o valor de R$ 3.000,00 foi
Acomputado no valor dos Recebimentos Extraorçamentários do Balanço Financeiro do ano de 2021.
Bcomputado no valor da Despesa Orçamentária do Balanço Financeiro do ano de 2022.
Cregistrado como Variação Patrimonial Diminutiva em 17/01/2022.
Dregistrado como Variação Patrimonial Diminutiva em 15/02/2022.
Einscrito em restos a pagar processados em 31/12/2021.
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GabaritoA — computado no valor dos Recebimentos Extraorçamentários do Balanço Financeiro do ano de 2021.
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Balanço Financeiro e Restos a Pagar
Gabarito: letra A. O valor de R$ 3.000,00 foi empenhado em 21/12/2021 e não pago no exercício, configurando inscrição em restos a pagar (não processados) no Balanço Financeiro de 2021 como recebimento extraorçamentário, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). As demais alternativas confundem o momento do registro da despesa orçamentária, da variação patrimonial diminutiva e da classificação dos restos a pagar.
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, além dos recebimentos e pagamentos extraorçamentários. A inscrição de restos a pagar (não processados) é um ingresso extraorçamentário que aumenta a disponibilidade financeira no exercício de origem. Como a despesa foi empenhada em 2021 mas não liquidada nem paga, o valor foi inscrito em restos a pagar não processados e, portanto, aparece como recebimento extraorçamentário no Balanço Financeiro de 2021.
Alternativa
Descrição
Classificação no Balanço Financeiro
Período de Registro
Fundamento
A (✅)
Inscrição de restos a pagar não processados
Recebimento Extraorçamentário
2021
MCASP: ingresso extraorçamentário no exercício de origem
No Balanço Financeiro de 2021, a inscrição de restos a pagar (não processados) é classificada como recebimento extraorçamentário. O valor empenhado de R$ 3.000,00 não foi pago no exercício, sendo inscrito nessa rubrica, o que gera um ingresso extraorçamentário no exercício de 2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A despesa orçamentária é registrada no exercício do empenho (2021), não no exercício do pagamento. Em 2022, o pagamento de restos a pagar é classificado como dispêndio extraorçamentário, não como despesa orçamentária. Portanto, o valor não compõe a despesa orçamentária do Balanço Financeiro de 2022.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) decorre do fato gerador, que é a prestação do serviço (14/01/2022), e não da liquidação (17/01/2022). O reconhecimento da VPD ocorre no momento da ocorrência do fato gerador sob o regime de competência patrimonial. Assim, a data correta seria 14/01/2022, não 17/01/2022.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o pagamento (15/02/2022) não é o momento de reconhecimento da VPD. A VPD já havia sido reconhecida na prestação do serviço em 14/01/2022. O pagamento representa a extinção da obrigação, não o reconhecimento da despesa patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em 31/12/2021, o serviço ainda não havia sido prestado (ocorreu em 14/01/2022), portanto a despesa estava apenas empenhada, não liquidada. A inscrição em restos a pagar seria como "não processados", e não como "processados". Restos a pagar processados exigem a liquidação prévia da despesa, o que só ocorreu em 17/01/2022.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os momentos de reconhecimento da despesa orçamentária (empenho em 2021) e da VPD (prestação do serviço em 14/01/2022) pelo pagamento ou liquidação. Lembre-se: a despesa orçamentária segue o regime de caixa? Não, o regime orçamentário é misto: a despesa é reconhecida no empenho, e a receita na arrecadação. Já a VPD segue a competência patrimonial (fato gerador).