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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc061081
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,
  1. AMacapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 3 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
  2. BMacapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
  3. Ctodos os municípios podem emitir o documento 2 vezes ao ano, mas o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
  4. DMacapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
  5. EMacapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — Periodicidade e Conteúdo

Gabarito: letra E. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os municípios com mais de 50 mil habitantes (como Macapá, Santana e Laranjal do Jari) devem publicar o RGF quadrimestralmente (3 vezes ao ano), enquanto os municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela periodicidade semestral (2 vezes ao ano). Além disso, o último relatório do exercício deve conter o demonstrativo de inscrição em restos a pagar. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento das regras de periodicidade do RGF, que variam conforme o porte do município, e a exigência adicional no último relatório.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir 2 vezes ao ano, quando na verdade devem emitir 3 vezes. Os demais municípios deveriam emitir 3 vezes, mas a alternativa diz o contrário. O último relatório realmente conta com requisitos adicionais, mas o erro na periodicidade invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta que os grandes municípios devem emitir 3 vezes e os pequenos podem emitir 2 vezes, mas erra ao afirmar que o último relatório "exibe os mesmos requisitos dos demais". Na verdade, o último relatório do ano exige requisitos adicionais, como o demonstrativo de restos a pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os municípios podem emitir 2 vezes ao ano. A regra é que apenas os municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela periodicidade semestral; os demais devem emitir quadrimestralmente (3 vezes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir 2 vezes e os demais devem emitir 2 vezes, o que é o inverso da regra: os grandes devem emitir 3 vezes; os pequenos podem emitir 2.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os grandes municípios (Macapá, Santana e Laranjal do Jari) devem emitir o RGF 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado (com menos de 50 mil habitantes) podem emiti-lo 2 vezes ao ano. Também acerta ao mencionar que o último relatório do ano possui requisitos adicionais, como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar, conforme disposto na LRF.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a periodicidade do RGF varia com a população. Acima de 50 mil habitantes → obrigatório quadrimestral (3x/ano). Abaixo de 50 mil → facultativo semestral (2x/ano). E não esqueça: no último relatório do ano, inclusão obrigatória do demonstrativo de restos a pagar.

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