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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc061083
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
A LRF define dívida pública
  1. Aconsolidada como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  2. Bflutuante como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  3. Cfundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  4. Dfundada como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  5. Eflutuante como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
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GabaritoC — fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na LRF (art. 29)

Gabarito: letra C. A LRF define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I). A alternativa C reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais trocam os conceitos com a dívida mobiliária ou flutuante.

Dívida Fundada/ConsolidadaDívida Mobiliáriamontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze mesesrepresentada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípiosdefinição do art. 29, I da LRFLEVELsoulevel.com.br
Dívida Pública na LRF — só Dívida Fundada/Consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze meses; só Dívida Mobiliária: representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; Dívida Fundada/Consolidada∩Dívida Mobiliária: definição do art. 29, I da LRF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada é representada por títulos emitidos pela União etc. Na LRF, essa é a definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II). O erro é trocar os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a dívida flutuante com a redação que pertence à dívida fundada (art. 29, I). A dívida flutuante não é definida na LRF; é um conceito da Lei 4.320/1964 (art. 92), abrangendo restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria – e tem prazo inferior a 12 meses.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso I do art. 29 da LRF, que define dívida pública consolidada ou fundada.

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define a dívida fundada como representada por títulos – novamente, confundindo com a dívida mobiliária (art. 29, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à dívida flutuante a definição de dívida mobiliária. A dívida flutuante, como dito, é de curto prazo e não está definida na LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de dívida consolidada/fundada e dívida mobiliária (títulos), e ainda aparece a figura da dívida flutuante (que nem é definida pela LRF, mas sim pela Lei 4.320/1964). O candidato que memoriza o art. 29 da LRF acerta de imediato: a definição do inciso I é a da alternativa C.

Gabarito: letra C.

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