Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc061083
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
A LRF define dívida pública
Aconsolidada como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Bflutuante como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Cfundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dfundada como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Eflutuante como aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
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GabaritoC — fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública na LRF (art. 29)
Gabarito: letra C. A LRF define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I). A alternativa C reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais trocam os conceitos com a dívida mobiliária ou flutuante.
Dívida Pública na LRF — só Dívida Fundada/Consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze meses; só Dívida Mobiliária: representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; Dívida Fundada/Consolidada∩Dívida Mobiliária: definição do art. 29, I da LRF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida consolidada é representada por títulos emitidos pela União etc. Na LRF, essa é a definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II). O erro é trocar os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a dívida flutuante com a redação que pertence à dívida fundada (art. 29, I). A dívida flutuante não é definida na LRF; é um conceito da Lei 4.320/1964 (art. 92), abrangendo restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria – e tem prazo inferior a 12 meses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso I do art. 29 da LRF, que define dívida pública consolidada ou fundada.
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a dívida fundada como representada por títulos – novamente, confundindo com a dívida mobiliária (art. 29, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à dívida flutuante a definição de dívida mobiliária. A dívida flutuante, como dito, é de curto prazo e não está definida na LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de dívida consolidada/fundada e dívida mobiliária (títulos), e ainda aparece a figura da dívida flutuante (que nem é definida pela LRF, mas sim pela Lei 4.320/1964). O candidato que memoriza o art. 29 da LRF acerta de imediato: a definição do inciso I é a da alternativa C.