Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc061084
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Acerca dos restos a pagar efetivamente pagos no exercício, devem ser computados na
Areceita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Breceita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária.
Creceita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Dreceita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária.
Edespesa de exercícios anteriores, em qualquer caso.
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GabaritoA — receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar no Balanço Financeiro
Gabarito: letra A. Os restos a pagar – conferida a inscrição no fim do exercício – são computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária do exercício anterior, conforme o mecanismo do balanço financeiro (Lei 4.320/1964, art. 103, e MCASP). Essa compensação mantém o equilíbrio contábil: a despesa orçamentária já foi registrada, e a inscrição em restos a pagar é uma receita extraorçamentária que financia o pagamento futuro.
A banca cobra o conhecimento do tratamento contábil dos restos a pagar, especialmente no balanço financeiro. No dia a dia, a despesa é empenhada como orçamentária; se não paga até 31/12, é inscrita em restos a pagar. Essa inscrição é lançada no balanço financeiro como receita extraorçamentária, enquanto o pagamento (no exercício seguinte) é despesa extraorçamentária. A pegadinha está em confundir inscrição com pagamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
→ Afirma que os restos a pagar pagos (inscritos) são computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Correto: a inscrição de restos a pagar é receita extraorçamentária (entrada) que equilibra a despesa orçamentária do empenho original (já reconhecida).
Alternativa B — ❌ Incorreta
→ Diz que a compensação é com despesa extraorçamentária. Erro: a despesa extraorçamentária é o pagamento dos restos a pagar, não a inclusão. A inscrição é receita extraorçamentária, e a despesa extraorçamentária é a baixa. A banca troca o momento (inscrição x pagamento).
Alternativa C — ❌ Incorreta
→ Propõe receita orçamentária. Erro: receita orçamentária é prevista no orçamento e não se relaciona com restos a pagar. A receita extraorçamentária que financia os restos a pagar é de natureza extraorçamentária (não pertence ao exercício).
Alternativa D — ❌ Incorreta
→ Combina receita orçamentária com despesa extraorçamentária. Erro duplo: a receita é extraorçamentária, e a despesa é orçamentária (inscrição) ou extraorçamentária (pagamento). Não há correspondência com essa opção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
→ “Despesa de exercícios anteriores, em qualquer caso.” Erro: despesa de exercícios anteriores é uma classificação para despesas de exercícios encerrados não processadas, mas não é o tratamento padrão para restos a pagar. Os restos a pagar pagos são registrados como despesa extraorçamentária, não como DEA. A banca usa um conceito distinto e genérico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o momento da inscrição com o do pagamento. O candidato desatento pode marcar a alternativa que trata do pagamento (extraorçamentário), mas a questão fala de “pagos no exercício”? O enunciado é ambíguo – o gabarito consagrado (FCC) entende que são os restos a pagar pagos (ou seja, que foram inscritos e depois pagos) e que, contabilmente, a compensação se dá na receita extraorçamentária. Memorize: inscrição = receita extraorçamentária; pagamento = despesa extraorçamentária.