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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc061086
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Uma despesa pública D1 é idealizada e proposta no projeto de lei orçamentária anual em X1, ano em que o crédito é aprovado para vigência no exercício de X2, ano em que é empenhada e inscrita em restos a pagar não processados. No exercício de X3, enfim, a despesa é liquidada, mas não paga, o que somente vem a ocorrer em X4, fato que é fiscalizado pelo Tribunal de Contas em X5.Segundo a hipótese, nos termos da Lei 4320/1964, D1 pertence a
  1. AX1.
  2. BX2.
  3. CX3.
  4. DX4.
  5. EX5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — X2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pertinência da Despesa ao Exercício Financeiro (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 4.320/1964, a despesa pública pertence ao exercício financeiro em que foi legalmente empenhada (art. 35). No caso, a despesa D1 foi empenhada em X2, portanto é atribuída a X2, independentemente da liquidação, pagamento ou fiscalização ocorrerem em exercícios posteriores.

A questão testa o conhecimento dos estágios da despesa pública e o marco temporal para a apropriação orçamentária. A Lei 4.320/1964 estabelece que o empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento e define o exercício da despesa. O art. 36 complementa ao tratar dos restos a pagar:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

A despesa foi empenhada em X2, inscrita em restos a pagar não processados (pois não liquidada), e posteriormente liquidada e paga. O exercício de pertinência permanece X2.

  1. 1Fixação (LOA)X1
  2. 2EmpenhoX2
  3. 3LiquidaçãoX3
  4. 4PagamentoX4
  5. 5Fiscalização (TC)X5
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Alternativa A — ❌ Incorreta

X1 é o ano de elaboração e aprovação da lei orçamentária, mas o empenho não ocorreu. A despesa só é considerada orçamentariamente no exercício do empenho.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em X2 ocorreu o empenho, estágio que define a integração da despesa ao exercício financeiro. A inscrição em restos a pagar não altera essa pertinência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liquidação (X3) é a verificação do direito do credor, mas não modifica o exercício de origem. O empenho é o marco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento (X4) é a quitação da obrigação, estágio posterior. A despesa já foi apropriada em X2.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fiscalização pelo Tribunal de Contas (X5) é controle externo, irrelevante para a pertinência orçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao sugerir que a despesa "pertence" ao ano da liquidação ou do pagamento, mas a regra é clara: o empenho é o ato que vincula a despesa ao exercício. Memorize: "a despesa é do ano do empenho".

PEGA ESSA DICA!

No estudo da despesa pública, decore os estágios (fixação, empenho, liquidação, pagamento) e lembre-se: o empenho é o ato que gera o registro orçamentário. O art. 35 da Lei 4.320 é a chave.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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