Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc061102
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá (Lei Estadual nº 0066/1993), autoriza-se o ingresso no serviço público do candidato que tenha atendido, dentre outros, o requisito de
Aidade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Bdomicílio no Estado do Amapá.
Cnível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Dquitação apenas com as obrigações militares.
Equitação apenas com as obrigações eleitorais.
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GabaritoC — nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
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Requisitos para investidura em cargo público – Lei Estadual nº 0066/1993 (Amapá)
Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei 8.112/1990 (federal, que serve de paradigma para os estatutos estaduais) elenca como requisito básico o "nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo" (inciso IV). A alternativa C reproduz exatamente esse requisito, sendo a única correta entre as opções.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme o regime jurídico único (que, no Amapá, segue a mesma estrutura da Lei 8.112/1990). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade mínima exigida é de 18 anos (art. 5º, V, Lei 8.112/1990), e não 16 anos. A alternativa troca o número, provavelmente confundindo com a idade mínima para trabalho (16 anos), que não se aplica ao serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O domicílio no Estado do Amapá não é requisito para investidura. A Constituição Federal (art. 37, I) exige apenas a aprovação em concurso público, vedando qualquer exigência de residência como condição para inscrição ou posse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do art. 5º da Lei 8.112/1990 estabelece como requisito básico "o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo". Esse é um requisito universal e está reproduzido corretamente na alternativa.
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: [...] IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Alternativa D — ❌ Incorreta
A quitação deve ser com ambas as obrigações, militares e eleitorais (art. 5º, III, Lei 8.112/1990). A alternativa restringe a apenas uma (militares), o que é insuficiente e incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa D: a lei exige quitação com ambas as obrigações (militares e eleitorais), e não apenas com as eleitorais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da idade mínima correta (18 anos) por 16 anos (alternativa A) e a redução da quitação a apenas uma das obrigações (alternativas D e E). O candidato desatento pode confundir com a idade para trabalho ou achar que a quitação de uma só obrigação é suficiente.