Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc061106
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante,
Aa edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por unanimidade dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Ba súmula terá por objetivo tão somente a interpretação literal de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos do judiciário ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Co efeito vinculante da súmula incide sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e nos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, contudo, o Poder Legislativo.
Da súmula vinculante editada pelos Tribunais de Justiça dos Estados em matéria Constitucional terá validade apenas em sua circunscrição.
Epode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, sobre matéria Constitucional que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
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GabaritoC — o efeito vinculante da súmula incide sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e nos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, contudo, o Poder Legislativo.
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Súmula Vinculante
Gabarito: letra C. O efeito vinculante da súmula do STF incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, mas não sobre o Poder Legislativo (art. 2º da Lei 11.417/2006). As demais alternativas apresentam erros quanto ao quórum de aprovação, ao objeto da súmula, à competência para editá-la ou à abrangência de seu efeito vinculante.
A questão exige o conhecimento da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante prevista no art. 103-A da Constituição Federal. O STF é o único órgão com competência para editá-la, e seu efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo no exercício de sua função típica.
Aspecto
Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
Erro nas Alternativas
Quórum para edição/revisão/cancelamento
2/3 (dois terços) dos membros do STF, em sessão plenária (art. 2º, §3º)
Alternativa A exige unanimidade (incorreto)
Objeto
Validade, interpretação e eficácia de normas determinadas (art. 2º, §1º)
Alternativa B limita a interpretação literal (incorreto)
Efeito vinculante
Incide sobre administração pública direta/indireta (todas as esferas) e demais órgãos do Judiciário; não atinge o Poder Legislativo (art. 2º, caput)
Alternativa C correta (gabarito)
Competência para editar
Exclusiva do STF (art. 103-A, CF)
Alternativa D atribui a Tribunais de Justiça (incorreto); Alternativa E atribui a tribunais superiores (incorreto)
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006): Competência (STF (único)); Aprovação (2/3 dos membros, Sessão plenária); Objeto (Validade, interpretação e eficácia, Controvérsia atual, Grave insegurança jurídica, Multiplicação de processos); Efeito vinculante (Demais órgãos do Judiciário, Adm. pública direta e indireta, Poder Legislativo (função típica))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a edição, revisão e cancelamento dependem de unanimidade dos membros do STF. Porém, o art. 2º, §3º da Lei 11.417/2006 exige apenas 2/3 (dois terços) dos membros, em sessão plenária.
Art. 2, §3Lei-11417
Art. 2º, §3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a súmula tem por objetivo tão somente a interpretação literal de normas. Na verdade, o art. 2º, §1º da mesma lei dispõe que a súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas.
Art. 2, §1Lei-11417
Art. 2º, §1º — "O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, caput, da Lei 11.417/2006, que estabelece o efeito vinculante da súmula em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas três esferas federativas. O Poder Legislativo não é atingido pelo efeito vinculante, pois exerce função típica de legislar, não se submetendo às súmulas do STF.
Art. 2Lei-11417
Art. 2º — "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Tribunais de Justiça dos Estados podem editar súmula vinculante em matéria constitucional. Isso é falso: a competência para editar súmula com efeito vinculante é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 2º da Lei 11.417/2006. Os tribunais estaduais editam súmulas jurisprudenciais, mas sem força vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tribunais superiores (no plural) podem editar súmula vinculante. Novamente, apenas o STF possui essa competência. A Lei 11.417/2006 não estende tal poder a outros tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum (unanimidade por 2/3) e o objeto (interpretação literal por validade, interpretação e eficácia), além de atribuir a competência para editar súmula vinculante a tribunais que não o STF. Fique atento: a lei exige dois terços e o efeito vinculante não atinge o Legislativo.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade