Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc061109
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Nos termos da Constituição Federal, é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
Aa homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Bos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Cos mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Enos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
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GabaritoD — as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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Competência Originária do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao STF a competência originária para processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (CF, art. 102, I, "f"). As demais alternativas descrevem hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as competências do STF e do STJ. Todas as alternativas incorretas são, na verdade, competências do STJ. O candidato deve conhecer os incisos e alíneas de ambos os artigos para não confundir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, "i", da CF/88:
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: i) — a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União também são de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "g":
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: g) — os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são de competência do STJ, conforme art. 105, I, "b":
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: b) — os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, "f", da CF/88:
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: f) — as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento de Governadores dos Estados e do DF nos crimes comuns é de competência do STJ, conforme art. 105, I, "a":
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: a) — nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal...
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma competência originária do STF é a letra D.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)