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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc061141
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
Atrasado para o trabalho e irritado com a vagarosidade do trânsito, Rubens nota que uma ambulância, com luzes intermitentes e alarme sonoro indicando emergência e prioridade de passagem, se aproxima de seu veículo, na pista ao lado. Enxergando ali uma oportunidade de se livrar do congestionamento de veículos, se posiciona logo atrás da ambulância, passando a segui-la. De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, Rubens
  1. Apraticou infração gravíssima de trânsito.
  2. Bpraticou infração grave de trânsito.
  3. Cpraticou infração média de trânsito.
  4. Dnão praticou qualquer infração prevista em lei.
  5. Epraticou crime previsto na legislação de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — praticou infração grave de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito — Seguir veículo de urgência

Gabarito: letra B. Rubens cometeu a infração prevista no art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que é classificada como grave, e não gravíssima, média ou crime. O ato de seguir uma ambulância em serviço de urgência caracteriza infração, mas com penalidade de multa (natureza grave).

A conduta descrita enquadra-se perfeitamente no art. 190 do CTB, que dispõe:

Art. 190CTB

Art. 190 — "Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes."

A infração é punida com multa, e sua natureza é grave, conforme a tabela de infrações do CTB. Não se trata de infração gravíssima (como as dos arts. 193 a 234, listadas no conteúdo de apoio), nem de infração média, e muito menos de crime (não há tipificação penal para esse ato isolado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é infração gravíssima. O art. 190 não está entre as infrações gravíssimas do CTB (arts. 193 a 234, com multas mais severas e possibilidade de suspensão). A classificação correta é grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rubens praticou a infração do art. 190, CTB, que é de natureza grave. A penalidade é multa (art. 190 não prevê suspensão ou agravamento). A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta configura infração grave, não média. O CTB não classifica o art. 190 como média; as infrações médias têm previsão específica (ex.: art. 171, 172 etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Rubens claramente infringiu o art. 190 ao seguir a ambulância com prioridade. Há infração, sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Seguir veículo de emergência não é crime no CTB. Crimes de trânsito estão no Capítulo XIX (arts. 302 a 312), como homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante, etc. O art. 190 é infração administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a literalidade do art. 190 e sua classificação. Muitos confundem com infração gravíssima por associar a gravidade da conduta, mas a lei é clara: é infração grave. Decore a tabela de infrações: art. 190 = grave; art. 189 = grave também; arts. 193 a 234 = gravíssimas.

Gabarito: letra B.

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