Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc061142
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
As amigas Thelma e Louise resolveram, cada uma com seu veículo, fazer compras no centro da cidade. Com medo de não conseguirem comprar tudo o que precisavam antes do fechamento dos estabelecimentos comerciais, com pressa, Thelma resolve estacionar seu automóvel sobre faixa destinada a pedestre, enquanto Louise decide estacionar sobre uma ciclovia ali existente. De acordo com a situação hipotética acima mencionada, e com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, em tese, Thelma e Louise praticaram, respectivamente, infrações de natureza
Agravíssima e gravíssima.
Bgrave é média.
Cgravíssima e grave.
Dgravíssima e média.
Egrave e grave.
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GabaritoE — grave e grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito – estacionamento sobre faixa de pedestre e ciclovia
Gabarito: letra E. Tanto Thelma (estacionar sobre faixa destinada a pedestre) quanto Louise (estacionar sobre ciclovia) praticam infração de natureza grave, conforme o art. 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997).
A banca testa o conhecimento literal do CTB sobre as infrações de estacionamento. Muitos candidatos confundem a gravidade, imaginando que essas condutas seriam gravíssimas, mas o dispositivo é claro.
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo:
VIII — no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo
Ambas as condutas se enquadram no mesmo inciso VIII, portanto a natureza é grave para as duas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas seriam gravíssimas. Contraria o art. 181, VIII, que prevê infração grave para estacionar sobre faixa de pedestre e ciclovia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere Thelma: grave; Louise: média. No entanto, ambas são graves, conforme o mesmo inciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta Thelma: gravíssima; Louise: grave. A primeira é grave, não gravíssima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta Thelma: gravíssima; Louise: média. Ambas estão erradas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica ambas como grave, em consonância com o art. 181, VIII, do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que o candidato pode associar faixa de pedestre e ciclovia a infrações gravíssimas (por serem locais de proteção especial). No entanto, o CTB as trata como graves. Não confunda: estacionar em faixa de pedestre ou ciclovia é grave; estacionar em viaduto, ponte ou túnel (inciso XIV) também é grave; já estacionar na pista de rolamento de rodovia (inciso V) é gravíssimo.