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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc061142
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
As amigas Thelma e Louise resolveram, cada uma com seu veículo, fazer compras no centro da cidade. Com medo de não conseguirem comprar tudo o que precisavam antes do fechamento dos estabelecimentos comerciais, com pressa, Thelma resolve estacionar seu automóvel sobre faixa destinada a pedestre, enquanto Louise decide estacionar sobre uma ciclovia ali existente. De acordo com a situação hipotética acima mencionada, e com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, em tese, Thelma e Louise praticaram, respectivamente, infrações de natureza
  1. Agravíssima e gravíssima.
  2. Bgrave é média.
  3. Cgravíssima e grave.
  4. Dgravíssima e média.
  5. Egrave e grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — grave e grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito – estacionamento sobre faixa de pedestre e ciclovia

Gabarito: letra E. Tanto Thelma (estacionar sobre faixa destinada a pedestre) quanto Louise (estacionar sobre ciclovia) praticam infração de natureza grave, conforme o art. 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997).

A banca testa o conhecimento literal do CTB sobre as infrações de estacionamento. Muitos candidatos confundem a gravidade, imaginando que essas condutas seriam gravíssimas, mas o dispositivo é claro.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

VIII — no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo

Ambas as condutas se enquadram no mesmo inciso VIII, portanto a natureza é grave para as duas.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas seriam gravíssimas. Contraria o art. 181, VIII, que prevê infração grave para estacionar sobre faixa de pedestre e ciclovia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere Thelma: grave; Louise: média. No entanto, ambas são graves, conforme o mesmo inciso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta Thelma: gravíssima; Louise: grave. A primeira é grave, não gravíssima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta Thelma: gravíssima; Louise: média. Ambas estão erradas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica ambas como grave, em consonância com o art. 181, VIII, do CTB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que o candidato pode associar faixa de pedestre e ciclovia a infrações gravíssimas (por serem locais de proteção especial). No entanto, o CTB as trata como graves. Não confunda: estacionar em faixa de pedestre ou ciclovia é grave; estacionar em viaduto, ponte ou túnel (inciso XIV) também é grave; já estacionar na pista de rolamento de rodovia (inciso V) é gravíssimo.

Gabarito: letra E (grave e grave).

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