Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc061143
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, é infração de natureza leve
Ater seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Batirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Cdirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Ddeixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Edeixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
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GabaritoC — dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito – Natureza leve (CTB)
Gabarito: letra C. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é expressamente classificada como infração leve pelo art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As demais alternativas correspondem a infrações de natureza média (A, B e D) ou não são leves.
A banca cobra o conhecimento da classificação das infrações de trânsito, especialmente aquelas de natureza leve, que são as menos numerosas. O art. 169 é um dos poucos dispositivos que preveem infração leve.
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 180 — Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 172 — Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 169 — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa. É a única alternativa que corresponde a uma infração leve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 198 — Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração de "deixar de guardar a distância lateral de 1,5 m ao passar ou ultrapassar bicicleta" não está entre as infrações leves listadas no contexto. O único dispositivo do CTB que consta no material com classificação "leve" é o art. 169 (alternativa C). Portanto, a alternativa E não pode ser a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que as infrações leves são poucas e facilmente confundidas com infrações médias. "Dirigir sem atenção" é leve, enquanto "atirar objetos" ou "deixar de dar passagem" são médias. Memorize as infrações leves: dirigir sem atenção, buzinar em local proibido (art. 227), portar documentos sem porte (art. 133), etc.