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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc061144
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo
  1. Acom Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é infração média.
  2. Bsem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, é infração grave.
  3. Csem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, é infração gravíssima.
  4. Dcom Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, é infração grave.
  5. Esem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, é infração média.
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GabaritoC — sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, é infração gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito – Art. 162 do CTB

Gabarito: letra C. Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença constitui infração gravíssima, conforme o art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As demais alternativas erram a classificação, pois todas as condutas previstas no art. 162 são gravíssimas.

A banca explora a necessidade de conhecimento literal do CTB. Candidatos que confiam no "bom senso" tendem a pensar que dirigir sem CNH é "grave" ou "média", mas a lei unifica todas essas hipóteses como gravíssimas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca deliberadamente atribui naturezas diferentes (média, grave) a condutas que a lei classifica como gravíssimas. A única alternativa que acerta a gravidade é a que reproduz fielmente o inciso VI. Decore: todo o art. 162 é gravíssimo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que dirigir com CNH, Permissão ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração média. O art. 162, II, do CTB define essa conduta como gravíssima. Portanto, erro na classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC é infração grave. O art. 162, I, do CTB classifica como gravíssima. Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o inciso VI do art. 162, que prevê:

Art. 162, VICTB

Art. 162, VI — sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Assim, a classificação como gravíssima está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que dirigir com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo é infração grave. O art. 162, III, do CTB estabelece que é gravíssima. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que dirigir sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios é infração média. O art. 162, VII, do CTB classifica como gravíssima. Incorreta.

Gabarito: letra C

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