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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061146
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:I. a cada I anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;II. a cada II anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;III. a cada III anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com:
  1. AI II III5 3 2
  2. BI II III10 5 3
  3. CI II III8 5 2
  4. DI II III10 8 2
  5. EI II III5 4 3
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I II III 10 5 3

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Aptidão Física e Mental — Periodicidade (CTB)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 147, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o exame de aptidão física e mental deve ser renovado a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos, a cada 5 anos para condutores de 50 a 69 anos, e a cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. A alternativa B reproduz exatamente esses prazos: I=10, II=5, III=3.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto oficial:

Art. 147, §2CTB

Art. 147, § 2º — "O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos."

A tabela abaixo resume:

Faixa Etária

Periodicidade

< 50 anos

10 anos

50 a 69 anos

5 anos

≥ 70 anos

3 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 5, 3, 2. Os prazos 5 e 3 aparecem, mas trocados de faixa: 5 anos é para 50-69, e 3 anos para ≥70. O prazo 2 anos não existe na lei. Essa sequência corresponde à redação anterior do CTB (antes da Lei nº 14.071/2020), que vigorou até 2021. A FCC usa a legislação atual, portanto é distrator desatualizado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os prazos do art. 147, § 2º: 10, 5, 3. Memorize: quanto mais velho o condutor, menor o intervalo entre os exames.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 8, 5, 2. O prazo de 8 anos não existe; 2 anos também não. O correto para menores de 50 é 10, e para maiores de 70 é 3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta 10, 8, 2. O 10 está correto para a primeira faixa, mas 8 e 2 não correspondem a nenhuma faixa. Para 50-69 são 5 anos, para ≥70 são 3 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz 5, 4, 3. O 5 e 3 aparecem, mas o 5 está na faixa errada (deveria ser 10 para <50), e 4 não existe. O correto é 10, 5, 3.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe: "quanto maior a idade, menor o prazo". Use a progressão decrescente: 10 → 5 → 3. Grave também que a Lei nº 14.071/2020 alterou esses prazos (aumentou de 5 para 10 anos para os mais jovens, e de 2 para 3 anos para os mais velhos).

Gabarito: letra B.

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