Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FCC 2022
- Código
- fc061147
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Assistente Administrativo de Trânsito
- AI, II e IV.
- BI, III e IV.
- CI, II e V.
- DII e III.
- EII, IV e V.
GabaritoE — II, IV e V.
Gabarito: E (assertivas II, IV e V corretas). O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve preencher os requisitos do art. 138 do CTB, que exige idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e aprovação em curso especializado. As assertivas I e III estão incorretas por divergirem dessas exigências.
A questão exige o conhecimento literal dos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O dispositivo central é reproduzido abaixo:
Art. 138 — O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I — ter idade superior a vinte e um anos;
II — ser habilitado na categoria D;
IV — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Note que o art. 138 não possui um "inciso III" no texto atual, e a assertiva III (TAF) não encontra respaldo no dispositivo. A idade mínima é de 21 anos, e não 25.
Requisito (Art. 138 CTB) | Exigência Legal | Assertiva da Questão | Correto? |
|---|---|---|---|
Idade mínima | Superior a 21 anos | Superior a 25 anos (I) | ❌ |
Habilitação | Categoria D | Categoria D (II) | ✅ |
Curso especializado | Aprovado em curso, conforme regulamentação do CONTRAN | Aprovado em curso especializado (V) | ✅ |
Infrações gravíssimas | Não ter cometido mais de uma nos últimos 12 meses | Não ter cometido mais de uma nos últimos 12 meses (IV) | ✅ |
Teste de Aptidão Física (TAF) | Não exigido pelo art. 138 | Ser julgado apto em TAF (III) | ❌ |
Afirma que a idade mínima é 25 anos. O art. 138, I exige idade superior a vinte e um anos. Portanto, a assertiva é falsa.
"Ser habilitado na categoria D" está expressamente previsto no art. 138, II. Assertiva verdadeira.
O Teste de Aptidão Física (TAF) não é requisito para a condução de escolares. A lei exige apenas os requisitos do art. 138, que não incluem o TAF. Assertiva falsa.
"Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses" corresponde ao que estabelece o art. 138, IV (segunda redação). Assertiva verdadeira.
"Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN" está no art. 138, V. Assertiva verdadeira.
Atenção à literalidade do dispositivo. A banca pode trocar a idade (21 para 25) ou incluir exames não previstos (TAF). Memorize os incisos I, II, IV e V do art. 138 e o teor da restrição de infrações.
Gabarito: E — corretos apenas II, IV e V.
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