Velocidade máxima em vias rurais sem sinalização (CTB)
Gabarito: letra A. Segundo o art. 61, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), na ausência de sinalização, a velocidade máxima nas vias rurais é: rodovias de pista dupla – 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais; rodovias de pista simples – 100 km/h para aqueles veículos e 90 km/h para os demais; estradas – 60 km/h. A alternativa A reproduz exatamente essa sequência.
Art. 61, II, §1CTB
II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:
b) nas rodovias de pista simples:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Tipo de via rural | Automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas | Demais veículos |
|---|
Rodovia de pista dupla | 110 km/h | 90 km/h |
Rodovia de pista simples | 100 km/h | 90 km/h |
Estrada | 60 km/h | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: I=110, II=90, III=100, IV=90, V=60, conforme o art. 61, §1º, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta I=120, III=110, V=70. Nenhum desses valores coincide com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz II=80, III=100 (correto no tipo, mas o conjunto é errado), IV=70, V=70. O correto para II é 90, IV é 90 e V é 60.
Alternativa D — ❌ Incorreta
I=100 (deveria ser 110), II=80 (deveria 90), III=90 (deveria 100), IV=80 (deveria 90), V=50 (deveria 60).
Alternativa E — ❌ Incorreta
III=90 (deveria 100) e V=60 está correto, mas III errado invalida.
Gabarito: letra A