Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc061153
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta relativas ao uso de luzes em veículo,
Aos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, somente durante a noite.
Bo condutor utilizará o pisca-alerta quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Cos veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e à noite.
Dnas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Ea troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a presença de radares fixos ou móveis ou fiscalização na via.
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GabaritoD — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de luzes no CTB (art. 40)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 40, II do CTB, que determina: nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Todas as demais alternativas alteram o texto legal, seja trocando "luz baixa" por "luz alta", invertendo o período de uso, ou incluindo finalidades não previstas para a troca intermitente.
A banca testa o conhecimento literal do art. 40 e seus parágrafos. As pegadinhas clássicas são a inversão entre luz alta e baixa e a inclusão de situações não previstas.
Art. 40, II, §1CTB
II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III — a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VII — o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
§ 1º — Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite;
§ 2º — Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Alternativa
Dispositivo Legal (Art. 40 CTB)
Afirmação da Alternativa
Erro / Acerto
A
§ 2º
Veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos somente durante a noite.
❌ Incorreta. A lei exige que fiquem acesos mesmo durante o dia, e não apenas à noite.
B
V, “a” e “b”
O condutor utilizará o pisca-alerta quando o veículo estiver parado para fins de embarque/desembarque ou carga/descarga.
❌ Incorreta. O pisca-alerta é usado em imobilizações ou situações de emergência (ou quando a via determinar). Para embarque/desembarque, a regra é manter acesas as luzes de posição (inciso VII).
C
§ 1º
Veículos de transporte coletivo em faixas exclusivas, motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar farol de luz alta durante o dia e à noite.
❌ Incorreta. A lei exige farol de luz baixa (não alta) durante o dia e à noite.
D
II
Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
✅ Correta. Reproduz fielmente o texto do inciso II do art. 40.
E
III
A troca intermitente de luz baixa e alta só pode ser usada para indicar intenção de ultrapassar ou para indicar presença de radares fixos/móveis ou fiscalização.
❌ Incorreta. A lei permite a troca para indicar intenção de ultrapassar ou existência de risco à segurança para veículos no sentido contrário — não para alertar sobre fiscalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos "somente durante a noite". O § 2º do art. 40 determina exatamente o oposto: devem mantê-los acesos mesmo durante o dia. O erro é inverter o período: a obrigação é diurna também, não apenas noturna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo a alternativa, o pisca-alerta deve ser usado quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque. O art. 40, V prevê o pisca-alerta apenas em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação determinar. Já para parada com embarque/desembarque, o art. 40, VII exige manter acesas as luzes de posição (não o pisca-alerta). A alternativa troca o dispositivo correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que veículos de transporte coletivo e motocicletas devem usar farol de luz alta dia e noite. O § 1º determina o contrário: devem usar farol de luz baixa dia e noite. É a troca clássica entre luz alta e baixa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 40, II: "nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo". A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inclui como finalidade da troca intermitente de faróis "indicar a presença de radares fixos ou móveis ou fiscalização na via". O art. 40, III permite a troca apenas para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. A menção a radares/fiscalização não está prevista; a lei fala em "risco à segurança". Portanto, a alternativa extrapola o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu "luz alta" por "luz baixa" na alternativa C, inverteu o período de uso na A e incluiu uma finalidade não autorizada na E. Fique atento ao texto literal: o CTB é muito preciso nesses pontos.
Gabarito: letra D – única afirmação que coincide integralmente com o art. 40, II do CTB.