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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061155
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta eliminatória, no Exame de Direção Veicular para obtenção da ACC ou para a categoria A,
  1. Adescumprir o percurso estabelecido.
  2. Bdeixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.
  3. Cinvadir qualquer faixa durante o percurso.
  4. Dfazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.
  5. Efazer o percurso com o farol apagado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — descumprir o percurso estabelecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Direção Veicular – Faltas Eliminatórias (ACC / Cat. A) – Res. CONTRAN 789/2020

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 20, I, "b" da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o descumprimento do percurso preestabelecido constitui falta eliminatória no Exame de Direção Veicular para ACC ou categoria A. As demais alternativas configuram faltas graves ou leves, conforme a mesma norma.

A questão cobra a literalidade do Art. 20, que classifica as faltas em eliminatórias, graves, médias e leves. É essencial decorar os itens de cada grupo, pois a banca frequentemente troca a classificação.

Art. 20CONTRAN-RES-789-2020

Art. 20 — Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para obtenção da ACC ou para a categoria A:

I — Faltas Eliminatórias: a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; b) descumprir o percurso preestabelecido; c) abalroar um ou mais cones de balizamento; d) cair do veículo durante a prova; e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da prancha; f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória; g) colocar ao menos um pé no chão com o veículo em movimento; h) provocar acidente durante a realização do exame; e i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II — Faltas Graves: a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; b) invadir qualquer faixa durante o percurso; c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; d) fazer o percurso com o farol apagado; e e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

A tabela abaixo compara as faltas mencionadas nas alternativas:

Alternativa

Conduta

Classificação no Art. 20

A

Descumprir o percurso estabelecido

Eliminatória (I, b)

B

Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar

Grave (II, a)

C

Invadir qualquer faixa durante o percurso

Grave (II, b)

D

Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la

Grave (II, c)

E

Fazer o percurso com o farol apagado

Grave (II, d)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20, I, "b" expressamente elenca o descumprimento do percurso preestabelecido como falta eliminatória. É a única alternativa que se enquadra nessa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta "deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar" é falta grave (art. 20, II, a), e não eliminatória. A banca tenta confundir com as faltas eliminatórias que envolvem equilíbrio (como colocar pé no chão com o veículo em movimento, que é eliminatória).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Invadir qualquer faixa durante o percurso" é falta grave (art. 20, II, b). Não se trata de falta eliminatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la" é falta grave (art. 20, II, c). A banca induz ao erro por ser uma conduta relevante, mas não é eliminatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fazer o percurso com o farol apagado" é falta grave (art. 20, II, d). Embora pareça uma infração séria, a resolução a classifica como grave, não eliminatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação das faltas: apresenta condutas que são graves (B, C, D, E) como se fossem eliminatórias. O candidato pode confundir, por exemplo, "colocar o pé no chão" (grave) com a falta eliminatória de "colocar o pé no chão com o veículo em movimento". Atenção ao texto literal da resolução!

Gabarito: letra A — única alternativa que descreve falta eliminatória no exame de direção veicular para ACC e categoria A.

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