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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061156
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta grave, no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E,
  1. Ausar buzina sem necessidade ou em local proibido.
  2. Bfazer conversão incorretamente.
  3. Cnão usar devidamente o cinto de segurança.
  4. Dcolocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
  5. Einterromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
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GabaritoC — não usar devidamente o cinto de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Faltas no Exame de Direção Veicular – Resolução CONTRAN 789/2020

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 19, II, "f", da Resolução CONTRAN nº 789/2020, constitui falta grave no Exame de Direção Veicular para as categorias B, C, D e E “não usar devidamente o cinto de segurança”. As demais alternativas correspondem a faltas médias ou leves, conforme a mesma classificação.

A questão exige o conhecimento literal da Resolução 789/2020, que consolida as normas sobre formação de condutores. O art. 19 divide as faltas em eliminatórias (I), graves (II), médias (III) e leves (IV). Vejamos cada alternativa:

Art. 19CONTRAN-RES-789-2020

Resolução CONTRAN 789/2020, Art. 19, II – Faltas Graves: a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente f) não usar devidamente o cinto de segurança g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave

Alternativa

Conduta Descrita

Classificação (Res. 789/2020, Art. 19)

Correta?

A

Usar buzina sem necessidade ou em local proibido

Falta Média (III, "e")

B

Fazer conversão incorretamente

Falta Média (III, "d")

C

Não usar devidamente o cinto de segurança

Falta Grave (II, "f")

D

Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias

Falta Média (III, "g")

E

Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova

Falta Média (III, "c")

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Usar buzina sem necessidade ou em local proibido” é falta média, prevista no inciso III, alínea "e" do mesmo artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Fazer conversão incorretamente” é falta média (inciso III, alínea "d").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Não usar devidamente o cinto de segurança” está literalmente listada como falta grave no inciso II, alínea "f".

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias” é falta média (inciso III, alínea "g").

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova” é falta média (inciso III, alínea "c").

Gabarito: letra C.

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