Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061157
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 623/2016, do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título,
Ao condutor do veículo flagrado, caso não seja habilitado ou, ainda, não seja o proprietário que conste do registro, deverá informar os dados do real proprietário a fim de que este seja formalmente notificado para receber o termo de recolhimento ou documento equivalente.
Ba notificação do recolhimento do veículo devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
Cquando o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento se recusar a assinar o termo de recolhimento somente se considerará notificado caso haja duas testemunhas presentes no local aptas a certificar a referida recusa.
Dcaso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passarão a contar os 30 dias para a alienação por leilão.
Eem caso de veículo transportando carga de produto perigoso ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, a remoção imediata não poderá ocorrer em nenhuma hipótese, por questões de segurança.
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GabaritoB — a notificação do recolhimento do veículo devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CONTRAN 623/2016 — Remoção, custódia e leilão de veículos
Gabarito: letra B. O art. 271, §7º do CTB estabelece que a notificação de recolhimento devolvida por desatualização do endereço ou por recusa do proprietário é considerada recebida para todos os efeitos. É o teor literal que a alternativa B reproduz corretamente.
A questão cobra o conteúdo da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, mas as regras essenciais estão nos arts. 270 e 271 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A banca testa o conhecimento da literalidade dos parágrafos do art. 271.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não habilitado ou não proprietário deve informar os dados do real proprietário para notificação. O CTB não impõe esse dever. O art. 271, §6º determina que, na ausência do proprietário ou condutor, a autoridade expede a notificação ao proprietário por remessa postal ou outro meio hábil. Não há obrigação do condutor de fornecer dados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 271, §7º do CTB:
Art. 271, §7CTB
Art. 271, §7º — "A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Supõe que, para considerar notificado em caso de recusa de assinatura, são necessárias duas testemunhas. O CTB não exige tal formalidade. O §5º do art. 271 prevê a notificação no ato da remoção, sem menção a testemunhas. O §7º trata de notificação devolvida, não de recusa de assinatura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, frustradas as tentativas de notificação, o edital inicia prazo de 30 dias para alienação por leilão. O §6º do art. 271 permite notificação por edital após frustração, mas não fixa prazo de 30 dias para a alienação a partir do edital. Esse prazo é invenção da alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que veículo com carga perigosa/perecível ou transporte coletivo não pode ser removido imediatamente em nenhuma hipótese. O art. 270, §5º faculta ao agente não reter imediatamente a critério do agente e desde que ofereça condições de segurança. Não é proibição absoluta. Além disso, o dispositivo trata de retenção, não de remoção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa D um prazo de 30 dias que não consta no CTB para o leilão após edital. O candidato pode confundir com outros prazos do CTB (ex.: prazo de 30 dias para regularização no art. 270, §2º). Fique atento: o art. 271, §6º não menciona prazo algum para alienação.