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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc061166
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais,
  1. Aé reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, asseguradas apenas a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania dos veredictos.
  2. Bnão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
  3. Càs presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período pré-escolar.
  4. Dnenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime político, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  5. Eninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar.
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GabaritoB — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais – Hipóteses de Prisão Civil e outras Garantias

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a B, que trata da prisão civil por dívida, admitida apenas no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). As demais alternativas contêm desvios do texto literal da Constituição.

Prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII)
  • 1Regra geral
    • Não haverá prisão civil por dívida
  • 2Exceção constitucional
    • Inadimplemento voluntário e inescusável
    • Obrigação alimentícia
  • 3Depositário infiel
    • Declarado ilícito (Súmula Vinculante 25)
    • Só subsiste a hipótese alimentícia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, XXXVIII, da CF assegura o sigilo das votações no tribunal do júri, e não a publicidade. A alternativa troca o termo "sigilo" por "publicidade". Além disso, o rol do inciso inclui também a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que foi omitido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, LXVII, da CF, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Embora o texto constitucional originário também previsse a prisão do depositário infiel, o STF, por meio da Súmula Vinculante 25, declarou ilícita essa modalidade, restando apenas a hipótese alimentícia como constitucionalmente válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, L, da CF assegura às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, e não durante o período pré-escolar. A alternativa amplia indevidamente o prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, LI, da CF prevê a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. A alternativa troca "crime comum" por "crime político", o que é inversão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, LXI, da CF exige que a ordem de prisão seja emanada de autoridade judiciária competente, e não de autoridade policial. A alternativa substitui "judiciária" por "policial", o que é erro grave, pois a prisão por ordem escrita exige juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos específicos em cada inciso: sigilo por publicidade (A), amamentação por pré-escolar (C), crime comum por político (D), judiciária por policial (E). A única alteração que não foi feita está na alternativa B, que é a correta. Fique atento às palavras-chave dos incisos do art. 5º.

Gabarito: letra B.

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