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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc061168
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
Aline, adolescente possuidora de limitação visual, teve a sua matrícula no ensino médio da rede pública recusada, sob o argumento de que sua necessidade especial de ser assistida e acompanhada não poderia ser atendida em razão da ausência de professor de apoio qualificado em sala de aula. Diante da situação hipotética acima mencionada, o remédio constitucional que Aline poderá usar para conseguir valer o seu direito à educação é
  1. Ao mandado de injunção.
  2. Bo habeas corpus.
  3. Co mandado de segurança.
  4. Do habeas data.
  5. Ea ação civil pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança

Gabarito: letra C. Aline sofreu ato ilegal de autoridade pública (recusa de matrícula por suposta falta de professor de apoio), violando direito líquido e certo à educação. O remédio adequado é o mandado de segurança individual, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Não se trata de omissão legislativa (mandado de injunção), nem de violação à liberdade de locomoção (habeas corpus), direito de informação pessoal (habeas data) ou interesse difuso (ação civil pública).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a falta de regulamentação (professor de apoio) com omissão legislativa. Mas a recusa de matrícula é um ato concreto e ilegal da Administração, não uma ausência de norma. O mandado de segurança é o instrumento para combater atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, enquanto o mandado de injunção combate a inércia legislativa. Fique atento: a causa de pedir é a recusa, não a omissão genérica.

Remédios constitucionais
  • 1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Ato ilegal ou abuso de poder
    • Autoridade pública
    • Não amparado por HC ou HD
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
    • Inviabiliza exercício de direito
  • 3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
  • 4Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso/retificação de dados pessoais
  • 5Ação civil pública
    • Interesses difusos e coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de injunção serve quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direito constitucional (CF, art. 5º, LXXI). No caso, não há omissão normativa, mas um ato administrativo concreto (recusa de matrícula). Portanto, não cabe mandado de injunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer). A recusa de matrícula não implica prisão ou ameaça à liberdade física, mas sim violação ao direito à educação. Inaplicável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Aline tem direito líquido e certo à educação (direito fundamental social), e a recusa de matrícula por discriminação ou falta de estrutura é ilegal. A escola pública é autoridade, cabendo MS individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o acesso ou retificação de informações pessoais constantes de registros públicos (CF, art. 5º, LXXII). Não tem relação com o direito à educação ou atos administrativos de matrícula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil pública é instrumento processual destinado à tutela de interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III), sendo legitimado o Ministério Público e outros entes. Não é o remédio adequado para a defesa individual de direito à educação, pois exige representação coletiva ou difusa.

Gabarito: letra C.

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