Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc061168
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
Aline, adolescente possuidora de limitação visual, teve a sua matrícula no ensino médio da rede pública recusada, sob o argumento de que sua necessidade especial de ser assistida e acompanhada não poderia ser atendida em razão da ausência de professor de apoio qualificado em sala de aula. Diante da situação hipotética acima mencionada, o remédio constitucional que Aline poderá usar para conseguir valer o seu direito à educação é
Ao mandado de injunção.
Bo habeas corpus.
Co mandado de segurança.
Do habeas data.
Ea ação civil pública.
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GabaritoC — o mandado de segurança.
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Direito Constitucional – Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança
Gabarito: letra C. Aline sofreu ato ilegal de autoridade pública (recusa de matrícula por suposta falta de professor de apoio), violando direito líquido e certo à educação. O remédio adequado é o mandado de segurança individual, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Não se trata de omissão legislativa (mandado de injunção), nem de violação à liberdade de locomoção (habeas corpus), direito de informação pessoal (habeas data) ou interesse difuso (ação civil pública).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a falta de regulamentação (professor de apoio) com omissão legislativa. Mas a recusa de matrícula é um ato concreto e ilegal da Administração, não uma ausência de norma. O mandado de segurança é o instrumento para combater atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, enquanto o mandado de injunção combate a inércia legislativa. Fique atento: a causa de pedir é a recusa, não a omissão genérica.
Remédios constitucionais
1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal ou abuso de poder
Autoridade pública
Não amparado por HC ou HD
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Inviabiliza exercício de direito
3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
4Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso/retificação de dados pessoais
5Ação civil pública
Interesses difusos e coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção serve quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direito constitucional (CF, art. 5º, LXXI). No caso, não há omissão normativa, mas um ato administrativo concreto (recusa de matrícula). Portanto, não cabe mandado de injunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer). A recusa de matrícula não implica prisão ou ameaça à liberdade física, mas sim violação ao direito à educação. Inaplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Aline tem direito líquido e certo à educação (direito fundamental social), e a recusa de matrícula por discriminação ou falta de estrutura é ilegal. A escola pública é autoridade, cabendo MS individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a assegurar o acesso ou retificação de informações pessoais constantes de registros públicos (CF, art. 5º, LXXII). Não tem relação com o direito à educação ou atos administrativos de matrícula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação civil pública é instrumento processual destinado à tutela de interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III), sendo legitimado o Ministério Público e outros entes. Não é o remédio adequado para a defesa individual de direito à educação, pois exige representação coletiva ou difusa.