Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
- Código
- fc061192
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Educador de Trânsito
- AAmbiental.
- BQuilombola.
- CIndígena.
- DPopular.
- Ede Jovens e Adultos.
GabaritoE — de Jovens e Adultos.
Gabarito: letra E. A educação de jovens e adultos (EJA) é a modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria, conforme o art. 37 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). O enunciado descreve exatamente o público e a finalidade da EJA, e o § 1º do mesmo artigo determina que os sistemas de ensino assegurem oportunidades educacionais apropriadas a esses jovens e adultos.
A EJA é uma modalidade da Educação Básica, prevista na LDB, que se destina a um público específico: jovens e adultos que, por algum motivo, não concluíram seus estudos na idade considerada regular. A lei a define como um instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, reconhecendo que o processo educativo não se limita à infância e à adolescência. O art. 37, caput, da LDB estabelece essa destinação, e o § 1º detalha como os sistemas de ensino devem assegurar essa modalidade: gratuitamente, considerando as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
A EJA não é um nível de ensino, mas uma modalidade que perpassa os ensinos fundamental e médio. Isso significa que ela pode ser oferecida tanto para a conclusão do ensino fundamental quanto do ensino médio, com currículos e metodologias adequados ao público adulto. A LDB também prevê, no § 3º do art. 37, que a EJA deve articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, reconhecendo a importância da qualificação para o trabalho nesse contexto.
A distinção entre modalidade e nível de ensino é crucial para entender a questão. A Educação Básica é composta por três níveis: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (art. 21, I, da LDB). As modalidades, por sua vez, são formas de organização da educação que perpassam esses níveis, como a EJA, a educação especial, a educação do campo, a educação indígena e a educação quilombola. A EJA, portanto, não é um nível, mas uma modalidade que se aplica aos níveis fundamental e médio.
A banca explora a confusão entre modalidades de ensino. As alternativas A, B, C e D apresentam outras modalidades ou temas educacionais que, embora façam parte do contexto educacional, não correspondem à descrição do enunciado. A alternativa E, por sua vez, nomeia corretamente a modalidade descrita no art. 37 da LDB. A pegadinha está em reconhecer que a descrição do enunciado é uma transcrição quase literal do caput do art. 37, o que remete diretamente à EJA.
Art. 37 — "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida"
§ 1º — "Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames"
A educação ambiental é um tema transversal que deve ser trabalhado em todas as modalidades e níveis de ensino, mas não é uma modalidade da Educação Básica destinada a jovens e adultos que não estudaram na idade própria. A descrição do enunciado não se refere à educação ambiental, mas sim à EJA.
A educação quilombola é uma modalidade da Educação Básica destinada às comunidades remanescentes de quilombos, com currículos e metodologias específicas para essa população. Embora seja uma modalidade, não corresponde à descrição do enunciado, que trata de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, sem especificar pertencimento a comunidades quilombolas.
A educação indígena é uma modalidade da Educação Básica destinada aos povos indígenas, com currículos e metodologias específicas para essa população. Assim como a educação quilombola, não corresponde à descrição do enunciado, que não menciona pertencimento a povos indígenas.
A educação popular é um conceito amplo, associado a Paulo Freire, que se refere a práticas educativas voltadas para a conscientização e transformação social de camadas populares. Embora a EJA tenha forte relação com a educação popular, o enunciado descreve especificamente a modalidade prevista no art. 37 da LDB, que é a EJA, e não a educação popular como um todo.
A alternativa E nomeia corretamente a modalidade descrita no enunciado: a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O art. 37 da LDB define exatamente esse público — aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria — e o § 1º determina que os sistemas de ensino assegurem oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames. A EJA é uma modalidade da Educação Básica que perpassa os níveis fundamental e médio.
A EJA é uma modalidade da Educação Básica que garante o direito à educação àqueles que não puderam estudar na idade regular. A LDB a define como instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, reconhecendo que a educação não se limita à infância e à adolescência. Para o Educador de Trânsito, é importante saber que a EJA pode ser um público presente em escolas públicas de trânsito, que devem oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, conforme os arts. 22, XVII, e 24, XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Gabarito: letra E
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