Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc061201
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
A Constituição Federal de 1988 eleva a Educação ao patamar de Direito Social (artigo 6º − caput). Para tanto, além de proporcionar meios de acesso a ela (art 23, inc. V), o Constituinte também atribuiu responsabilidades aos atores sociais envolvidos neste fundamental processo de socialização. Segundo o artigo 205 − caput de nossa Carta Magna, a Educação, “direito de todos”, se constitui em:
Adever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
B[...] dever exclusivamente do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade e da família.
C[...] dever exclusivamente da família, será promovida e incentivada com a colaboração do Estado e da sociedade.
D[...] dever do Estado, da família, será promovida e incentivada com a parceria de instituições privadas e com o controle social externo.
E[...] dever da sociedade, será promovida e incentivada com a parceria de instituições privadas e com o controle social externo.
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GabaritoA — dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, indicando os três atores – Estado, família e sociedade – na exata proporção prevista.
A questão testa o conhecimento literal do caput do art. 205, que define a educação como um direito social (art. 6º) e, sobretudo, como um dever compartilhado. As demais alternativas distorcem esse tripé ao atribuir exclusividade a um dos entes ou ao incluir elementos estranhos ao texto constitucional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 205 – “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Educação (art. 205, CF/88): Direito de todos; Dever (Estado, Família); Promovida e incentivada com (Colaboração da sociedade); Finalidades (Pleno desenvolvimento da pessoa, Preparo para cidadania, Qualificação para o trabalho)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 205, caput, da CF/88: dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a educação é dever “exclusivamente do Estado”. O art. 205 é claro ao impor o dever também à família. A exclusividade estatal não encontra respaldo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação é dever “exclusivamente da família”. O dispositivo constitucional atribui o dever ao Estado e à família, em conjunto, e não apenas à entidade familiar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de omitir a “colaboração da sociedade”, insere os termos “parceria de instituições privadas” e “controle social externo”, que não figuram no art. 205. A colaboração da sociedade é ampla e não se restringe a parcerias privadas nem a controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica a educação como dever “da sociedade”, excluindo o Estado e a família. O art. 205 estabelece que o dever é do Estado e da família, e a sociedade colabora – não é a principal responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato de decorar apenas parte do artigo (ex.: “dever do Estado”) ou de confundir os papéis. O erro clássico é atribuir exclusividade a um agente. A literalidade do art. 205 exige os três elementos: Estado (dever), família (dever) e sociedade (colaboração). Memorize o tripé e a palavra “colaboração”.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)