Estrutura Organizacional da Direção Superior do DETRAN
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que apresenta corretamente a composição da Direção Superior, dividida em deliberação colegiada (CETRAN, JARI, Conselho Diretor, Conselho Fiscal) e deliberação singular (Diretor-Presidente), conforme disposto na Lei nº 1.453/2010 do Amapá e suas alterações. As demais alternativas misturam unidades administrativas ou incluem órgãos que não integram a Direção Superior.
A questão exige conhecimento da lei estadual específica. Embora o texto não esteja reproduzido, o gabarito oficial aponta a alternativa A como correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a composição da Direção Superior: órgãos colegiados deliberativos (CETRAN, JARI, Conselho Diretor, Conselho Fiscal) e o dirigente máximo (Diretor-Presidente) como autoridade singular. É a estrutura típica de autarquias estaduais de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Enumera apenas unidades de assessoramento e apoio (gabinete, corregedoria, controladoria, ouvidoria, etc.), que não fazem parte da Direção Superior, mas sim da estrutura administrativa de suporte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui escola pública de trânsito e CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito), que são unidades executivas/operacionais, não integrantes da Direção Superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura os colegiados (CETRAN, JARI, Conselho Diretor, Conselho Fiscal) com escola de trânsito e CIRETRAN. Além disso, repete "JARI" e "Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI)" como se fossem dois órgãos distintos, sendo na verdade o mesmo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista unidades de assessoramento (gabinete, corregedoria, etc.) como se fossem "deliberação singular", mas a deliberação singular é exercida exclusivamente pelo Diretor-Presidente. As demais são órgãos de apoio.
Gabarito: letra A.