Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc061209
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Acoordenar os órgãos municipais de execução e fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Bexecutar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Cexecutar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.
Dexecutar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Ecoordenar a política estadual e municipal, com o planejamento, a execução e fiscalização de trânsito, independente de convênio firmado, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.
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GabaritoD — executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
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Competência das Polícias Militares no CTB
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 23, III do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. A alternativa D reproduz exatamente essa redação, sendo a única correta.
Lei nº 9.503/1997 (CTB):
Art. 23 — Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
III — executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe às PMs "coordenar os órgãos municipais de execução e fiscalização de trânsito". Isso não corresponde ao art. 23, que não atribui essa função de coordenação às Polícias Militares. A coordenação é competência de outros órgãos, como o CONTRAN (art. 12, II). O erro é de competência: a PM executa fiscalização, não coordena órgãos municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "independentemente de convênio firmado". O art. 23, III exige expressamente que a fiscalização seja exercida quando e conforme convênio firmado. A ausência do convênio descaracteriza a competência. Portanto, a alternativa erra ao dispensar o convênio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também suprime a necessidade de convênio ("independentemente de convênio") e ainda acrescenta "prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados". O texto legal determina atuação concomitante, não prioritária. Logo, duplo erro: ausência de convênio e inversão da concomitância para prioridade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 23, III: "executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados". É a resposta literal da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que as PMs "coordenem a política estadual e municipal, com o planejamento, a execução e fiscalização de trânsito, independente de convênio firmado, prioritariamente em relação aos demais agentes". Não há previsão legal para coordenação de políticas nem para atuação prioritária; além disso, dispensa indevidamente o convênio. A competência das PMs é restrita ao art. 23, III, sem essas atribuições.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a literalidade do art. 23, III. Memorize os três elementos-chave: (1) convênio firmado (não é independente), (2) atuação como agente do órgão executivo de trânsito ou rodoviário, e (3) concomitância com os demais agentes (não prioridade). Qualquer variação — como suprimir o convênio ou trocar "concomitantemente" por "prioritariamente" — torna a alternativa incorreta.