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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061210
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
Com o advento da pandemia de COVID-19 e as medidas de isolamento social que foram estabelecidas nos anos de 2020 e 2021, houve aumento da utilização dos serviços de entrega de supermercados, restaurantes e outros segmentos do comércio por meio do sistema delivery realizados por motofretistas. Nesse sentido, a Resolução CONTRAN nº 930, de 28/03/2022, trouxe regulamentação específica de cursos destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista). No caso do curso especializado para profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, quanto à frequência necessária para a aprovação e à nova avaliação em caso de reprovação, é correto afirmar que será considerado aprovado no curso o participante que tiver
  1. A75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo,70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  2. B75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  3. C100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  4. D100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 60% (sessenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
  5. E80% (oitenta por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curso especializado para motofretistas – Resolução CONTRAN nº 930/2022

Gabarito: letra C. A Resolução CONTRAN nº 930, de 28/03/2022, estabelece que para ser aprovado no curso destinado a profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas (mototaxista e motofretista), o participante deve ter 100% de frequência e obter no mínimo 70% de acerto tanto na avaliação teórica quanto na prática. Em caso de reprovação, ele terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação. As demais alternativas trazem percentuais ou prazos divergentes, por isso estão incorretas.

Alternativa

Frequência Exigida

Aproveitamento Teórico Mínimo

Aproveitamento Prático Mínimo

Prazo para Reavaliação

Resultado

A

75%

70%

70%

30 dias

❌ Incorreta

B

75%

60%

70%

30 dias

❌ Incorreta

C

100%

70%

70%

30 dias

✅ Correta

D

100%

60%

60%

60 dias

❌ Incorreta

E

80%

60%

70%

60 dias

❌ Incorreta

Curso motofretista (Res. 930/2022)
  • 1Aprovação
    • Frequência 100%
    • Teórico ≥70%
    • Prático ≥70%
  • 2Reprovação
    • Reavaliação em 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta frequência de 75% e aproveitamento teórico de 70% (correto quanto ao % teórico, mas a frequência exigida é integral – 100%). O prazo de 30 dias para reavaliação está correto, mas o erro na frequência invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também exige apenas 75% de frequência, além de aproveitamento teórico de 60% (o mínimo correto é 70%). O prazo de reavaliação (30 dias) está correto, mas os demais itens não.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a resolução, são exigidos:

  • 100% de frequência;

  • 70% de acerto na avaliação teórica;

  • 70% de acerto na avaliação prática;

  • Reavaliação em até 30 dias em caso de reprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora exija frequência de 100% (correta), reduz o aproveitamento para 60% tanto no teórico quanto no prático (deveriam ser 70%), e estende o prazo de reavaliação para 60 dias (o correto é 30 dias).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige apenas 80% de frequência (deveria ser 100%), aproveitamento teórico de 60% (deveria ser 70%), e prazo de reavaliação de 60 dias (deveria ser 30 dias).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os números exatos dessa resolução: frequência 100%, aproveitamento 70% nas duas provas e reavaliação em 30 dias. A banca costuma trocar esses valores nas alternativas, especialmente a frequência de 100% por 75% ou 80%, e o prazo de 30 por 60 dias. Faça uma tabela mental para fixar.

Gabarito: letra C.

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