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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc061212
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
Considere as possíveis faltas abaixo:I. Exceder a velocidade regulamentada durante a realização do exame.II. Manter a porta do veículo semiaberta durante o percurso da prova.III. Desengrenar o veículo declive do percurso.IV. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.V. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.VI. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.Encerrado o “Exame de Direção Veicular”, é correto afirmar que Rixardi será reprovado caso tenha cometido as seguintes faltas:
  1. AV e VI.
  2. BIII e V.
  3. CApenas II.
  4. DIV e VI.
  5. EApenas I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Direção Veicular – Faltas Eliminatórias

Gabarito: E (Apenas I). A única falta que leva à reprovação automática é a de exceder a velocidade regulamentada (falta eliminatória, art. 19, I, alínea 'i' da Res. CONTRAN 789/2020). As demais faltas são graves, médias ou leves e, isoladamente, não reprovam o candidato.

A banca cobra a classificação das faltas previstas no art. 19 da Res. CONTRAN 789/2020. Cada item deve ser enquadrado em uma das quatro categorias:

Falta

Descrição

Classificação

Art. 19 item

Reprovação isolada?

I

Exceder a velocidade regulamentada

Eliminatória

I, 'i'

Sim (automática)

II

Manter porta semiaberta

Grave

II, 'd'

Não

III

Desengrenar nos declives

Média

III, 'f'

Não

IV

Usar embreagem antes do freio

Média

III, 'h'

Não

V

Apoiar pé na embreagem com veículo engrenado

Leve

IV, 'd'

Não

VI

Dar partida com marcha ligada

Leve

IV, 'f'

Não

Art. 19, ICONTRAN-RES-789-2020

I — Faltas Eliminatórias ... i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

II — Faltas Graves ... d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

III — Faltas Médias ... f) desengrenar o veículo nos declives; ... h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IV — Faltas Leves ... d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; ... f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

A reprovação no exame de direção veicular ocorre de imediato quando cometida qualquer falta eliminatória (como a do item I). As demais faltas (graves, médias e leves) só podem levar à reprovação se acumuladas em número suficiente de pontos (conforme critérios da Resolução), mas isoladamente não reprovam.

Conclusão: Apenas a falta I (exceder a velocidade regulamentada) é eliminatória e, por si só, resulta em reprovação. Portanto, o gabarito é a letra E.

Faltas no exame de direção (art. 19)
  • 1Eliminatórias (reprovam sozinhas)
    • Exceder velocidade regulamentada
  • 2Graves (não reprovam sozinhas)
    • Porta aberta/semiaberta
  • 3Médias (não reprovam sozinhas)
    • Desengrenar nos declives
    • Embreagem antes do freio
  • 4Leves (não reprovam sozinhas)
    • Pé na embreagem com veículo engrenado
    • Partida com marcha ligada
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PEGA ESSA DICA!

Decore a lista de faltas eliminatórias do art. 19, I: são as infrações gravíssimas (ex.: avançar sinal, contramão, provocar acidente, exceder velocidade). Na prova, se aparecer uma falta que não está nessa lista, ela não causa reprovação automática.

Gabarito: letra E.

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