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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc061215
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
Considere as seguintes afirmações:I. Ter, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade.II. Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir.III. Não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.IV. Ter, pelo menos, 01 (um) de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.V. Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.VI. Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias.Em conformidade com o contido na Resolução Contran nº 789, de 18/06/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, dentre as exigências necessárias para o exercício da função de ”Instrutor de Trânsito” nos Centros de Formação de Condutores (CFC), estão corretas APENAS as sentenças:
  1. AI, III e V.
  2. BI, II e VI.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EIII e VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para Instrutor de Trânsito (Res. CONTRAN 789/2020)

Gabarito: letra E — Apenas as afirmações III e VI estão corretas. A Resolução CONTRAN 789/2020, em seu art. 57, elenca as exigências específicas para o exercício da função de Instrutor de Trânsito nos CFCs. Nenhuma das outras afirmações (I, II, IV, V) encontra amparo no texto literal da norma.

A banca testa o conhecimento literal dos requisitos do art. 57, II. É fundamental decorar exatamente o que consta na resolução, pois a FCC costuma misturar prazos e condições gerais com os específicos para instrutores.

Art. 57CONTRAN-RES-789-2020

a) — no mínimo, vinte e um anos de idade; b) — curso de ensino médio completo; c) — ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; d) — não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; e) — não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos sessenta dias; e f) — curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Análise das afirmações

I — Ter, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade.

Incorreta. A idade mínima exigida é de 21 anos (alínea "a"), e não 30.

II — Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Incorreta. A resolução exige apenas "não ter sofrido penalidade de cassação da CNH" (alínea "d"). A suspensão não está entre os impedimentos para o instrutor.

III — Não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Correta. Exigência expressa na alínea "d" do art. 57, II.

IV — Ter, pelo menos, 01 (um) de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.

Incorreta. O prazo mínimo é de dois anos de efetiva habilitação (alínea "c"), e não um ano.

V — Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

Incorreta. A resolução exige apenas a ausência de infrações gravíssimas nos últimos sessenta dias (alínea "e"). Infrações graves não são obstáculo, e o prazo é de 60 dias, não 180.

VI — Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias.

Correta. Exigência expressa na alínea "e" do art. 57, II.


Afirmação

Requisito na Res. CONTRAN 789/2020 (Art. 57, II)

Correto?

I – Ter, no mínimo, 30 anos de idade.

Idade mínima: 21 anos (alínea "a").

II – Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Exige apenas não ter sofrido cassação da CNH (alínea "d").

III – Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Exigência expressa na alínea "d".

IV – Ter, pelo menos, 1 ano de efetiva habilitação.

Exige 2 anos de efetiva habilitação (alínea "c").

V – Não ter cometido infração grave nos últimos 180 dias.

Exige apenas não ter infração gravíssima nos últimos 60 dias (alínea "e").

VI – Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.

Exigência expressa na alínea "e".

Instrutor de Trânsito (art. 57, II)
  • 1Requisitos
    • Idade: 21 anos
    • Ensino médio completo
    • Habilitação: 2 anos
    • Cassação da CNH
    • Infração gravíssima (60 dias)
    • Curso de capacitação
  • 2Não exigidos
    • Idade de 30 anos
    • Suspensão do direito de dirigir
    • Habilitação de 1 ano
    • Infração grave (180 dias)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura requisitos de idades e prazos que são comuns em outros contextos (ex.: idade mínima de 30 anos para motorista profissional, prazo de 180 dias para infrações graves etc.) com os específicos para instrutor. Fique atento: instrutor exige apenas 21 anos, 2 anos de habilitação, sem cassação e sem infração gravíssima nos últimos 60 dias. Memorize esses exatos termos.

Gabarito: letra E — apenas as afirmações III e VI estão corretas.

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