Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061216
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Educador de Trânsito
Em consonância ao contido na Resolução Contran nº 929, de 28/03/2022, que dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPT), é correto afirmar que:
AOs órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, bimestralmente, “Relatório de Acompanhamento Anual” do funcionamento das EPTs.
BAs EPTs são destinadas a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos em situação de vulnerabilidade social.
CA Câmara Temática do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) deverá adotar medidas para criar, implantar e manter as EPTs.
DOs órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, “Relatório de Acompanhamento Anual” do funcionamento das EPTs.
EO Ministério da Educação, juntamente com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações deverão adotar medidas para criar, implantar e manter as EPTs.
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GabaritoD — Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, “Relatório de Acompanhamento Anual” do funcionamento das EPTs.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CONTRAN nº 929/2022 – Escolas Públicas de Trânsito (EPT)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o comando da Resolução CONTRAN nº 929/2022, que determina que os órgãos executivos de trânsito dos Estados, DF e Municípios devem enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, o “Relatório de Acompanhamento Anual” do funcionamento das EPTs. O CTB já prevê, em seu art. 74, § 2º, que esses mesmos órgãos devem promover o funcionamento das EPTs, cabendo ao CONTRAN estabelecer os padrões (o que inclui o dever de relatar).
Art. 74, §2CTB
Art. 74, § 2º — “Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.”
As demais alternativas distorcem a periodicidade, o público-alvo ou a competência para criar/implantar as EPTs.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório deve ser enviado bimestralmente, quando a resolução exige envio anual. Erro de periodicidade (confunde bimestral com anual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o público das EPTs a condutores “em situação de vulnerabilidade social”. Embora a Resolução 929/2022 possa priorizar esse grupo, a definição legal (CTB, art. 74, § 2º) não impõe essa limitação. As EPTs são voltadas à educação para o trânsito de toda a coletividade, e não exclusivamente à formação/habilitação de vulneráveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à Câmara Temática do CONTRAN o dever de criar, implantar e manter as EPTs. O CTB (art. 74, § 2º) e a Resolução 929/2022 incumbem dessa tarefa os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados, DF e Municípios, e não uma câmara temática (órgão consultivo).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que determina a Resolução CONTRAN nº 929/2022: envio anual do relatório, no mês de janeiro, ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A periodicidade e o destinatário estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações como responsáveis pela criação, implantação e manutenção das EPTs. A competência é dos órgãos executivos de trânsito (CTB, art. 74, § 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização da periodicidade do relatório (bimestral × anual) e, principalmente, o órgão competente para criar e manter as EPTs. Não caia na tentação de atribuir essa função a câmaras temáticas ou ministérios – a lei é clara: a responsabilidade é dos órgãos executivos de trânsito.