Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061223
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Ao examinar um candidato com deficiência física motora, o médico perito examinador deverá classificá-la. Considera-se deficiência física moderada ou grave, pela Norma Brasileira nº 14.970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
Aamputação de duas falanges em mais de dois dedos.
Bamputação de todos os artelhos.
Calterações da sensibilidade.
Dsequelas de fraturas sem perda da função.
Elimitação de amplitude articular de um dedo da mão.
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GabaritoC — alterações da sensibilidade.
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Legislação de Trânsito – Classificação de Deficiência Física (Resolução CONTRAN nº 927 e NBR 14.970)
Gabarito: letra C. A Norma Brasileira nº 14.970 da ABNT, adotada pela Resolução CONTRAN nº 927, considera como deficiência física moderada ou grave aquelas que causam comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular. Dentre as opções, somente alterações da sensibilidade (como anestesias ou parestesias que afetam a percepção tátil ou proprioceptiva) se enquadram nesse conceito. As demais alternativas descrevem condições que, isoladamente, não são classificadas como moderadas ou graves pela referida norma.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que amputações de dedos ou artelhos são deficiências graves, mas a NBR 14.970 exige comprometimento funcional relevante para a direção. Amputações parciais (falanges) ou de todos os artelhos, sem outras complicações, não são consideradas moderadas ou graves. Da mesma forma, sequelas de fraturas sem perda da função e limitação de um único dedo não atendem ao critério.
Critério
Deficiência Física Moderada ou Grave (NBR 14.970)
Comprometimento Funcional para Direção
Exemplo/Justificativa
A) Amputação de duas falanges em mais de dois dedos
❌ Não se enquadra
Não compromete de forma relevante a função da mão
Perda parcial de dedos, sem impacto significativo nos comandos
B) Amputação de todos os artelhos
❌ Não se enquadra
Não afeta a segurança da direção
Função dos pés nos pedais preservada
C) Alterações da sensibilidade
✅ Sim, enquadra-se
Compromete percepção tátil/proprioceptiva
Anestesias ou parestesias que afetam comandos e ambiente
D) Sequelas de fraturas sem perda da função
❌ Não se enquadra
Capacidade funcional preservada
Sem comprometimento que afete a direção
E) Limitação de amplitude articular de um dedo da mão
❌ Não se enquadra
Comprometimento mínimo e isolado
Não atende ao critério de gravidade da norma
Deficiência física (NBR 14.970)
1Moderada ou grave
Comprometimento funcional relevante
Afeta segurança da direção
Alterações da sensibilidade
2Não se enquadra
Amputação de falanges (2+ dedos)
Amputação de artelhos
Sequelas de fraturas sem perda funcional
Limitação de 1 dedo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A amputação de duas falanges em mais de dois dedos não constitui, por si só, deficiência física moderada ou grave, pois não compromete de forma relevante a função da mão para a direção. A NBR 14.970 exige perda funcional significativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A amputação de todos os artelhos (dedos do pé) não afeta a segurança da direção, uma vez que a função principal dos pés na condução (pedais) é preservada. Não se enquadra como deficiência moderada ou grave.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As alterações da sensibilidade, como perda de tato, dor ou temperatura em membros, comprometem a percepção do condutor sobre os comandos do veículo e o ambiente, sendo classificadas como deficiência física moderada ou grave pela NBR 14.970.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequelas de fraturas sem perda da função não caracterizam deficiência moderada ou grave, pois a capacidade funcional está preservada. A norma exige comprometimento que afete a direção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação de amplitude articular de um único dedo da mão é uma restrição localizada e de pequena monta, insuficiente para ser considerada deficiência moderada ou grave. Não compromete a segurança da direção veicular.