Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc061225
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Médico Perito de Trânsito
Será considerado inapto temporário no exame de aptidão física e mental o candidato a condutor que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a
A120 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 80 mmHg.
B130 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 85 mmHg.
C140 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 90 mmHg.
D160 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 100 mmHg.
E180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg.
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GabaritoE — 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de aptidão física e mental – Pressão arterial
Gabarito: letra E. Segundo a Resolução CONTRAN nº 927, o candidato a condutor será considerado inapto temporário no exame de aptidão física e mental quando apresentar pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg. Esse valor corresponde à crise hipertensiva, condição que inviabiliza temporariamente a condução segura. As demais alternativas representam níveis pressóricos que, embora elevados, não atingem o limiar estabelecido pela resolução para a inaptidão temporária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o patamar de 120/80 mmHg, que é considerado normal pela classificação da hipertensão. É o valor máximo desejável e não gera inaptidão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
130/85 mmHg corresponde à pré-hipertensão (estágio 1 borderline). Embora exija acompanhamento, não é causa de inaptidão temporária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
140/90 mmHg é o marco inicial da hipertensão estágio 1. Apesar de ser um nível que requer tratamento, não configura inaptidão temporária para dirigir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
160/100 mmHg é hipertensão estágio 2. Contudo, ainda não atinge o limite crítico para inaptidão temporária, que é mais rigoroso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
180/110 mmHg é o valor exato previsto na Resolução CONTRAN nº 927. Acima desse limiar, o candidato é considerado inapto temporário, devendo ser reavaliado após controle da pressão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o número 180/110 como o gatilho para inaptidão temporária. A banca costuma usar os demais valores para testar se o candidato conhece o limite exato, não apenas a gravidade da pressão alta. Revise a Resolução CONTRAN nº 927 para fixar outros parâmetros.